Crédito suplementar para Justiça Federal e MP
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 5.381.500,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 12/05/2023
- Última votação
- 12/07/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.630/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 7/2023 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito suplementar de R$ 5.381.500,00 ao Orçamento Fiscal da União para reforçar dotações da Justiça Federal e Ministério Público da União, utilizando recursos de anulações orçamentárias existentes.
- Abre crédito suplementar de R$ 5.381.500,00 (cinco milhões trezentos e oitenta e um mil e quinhentos reais)
- Beneficia Justiça Federal e Ministério Público da União com reforço de dotações orçamentárias
- Recursos provêm de anulação de dotações orçamentárias conforme Anexo II
- Vigência imediata — entra em força na data de publicação
- Referencia Lei nº 14.535/2023 (Lei Orçamentária em vigor)
- Detalhamento das programações está no Anexo T
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023→ PLN 32/2022 · Orçamento da União para 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 5.381.500,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/07/2023 · Aprovado, com voto contrário da Deputada Adriana Ventura.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.