Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 5.381.500,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/05/2023
Última votação
12/07/2023
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.630/2023
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 7/2023 ↗
Em resumo
Projeto de lei que abre um crédito suplementar (extra) de R$ 5,38 milhões ao orçamento para a Justiça Federal e Ministério Público Militar, destinado a obras de infraestrutura, reforma de prédios e auxílio-moradia. Os recursos vêm da anulação de outras despesas orçamentárias já previstas.
Abre R$ 5,38 milhões em crédito suplementar para Justiça Federal (R$ 3,38 mi) e Ministério Público Militar (R$ 2 mi)
Recursos destinados a obra de novo prédio-sede em Juína-MT, reforma de edifício em Uberaba-MG, construção de sede do MPM no Rio de Janeiro, e auxílio-moradia de magistrados
Recursos provêm de anulação de despesas previstas nos orçamentos dos mesmos órgãos, sem criação de gasto novo
Entra em vigor na data de publicação
Remanejamento interno de dotações, sem aumento das despesas primárias discricionárias
Temas identificados pela OlhoNaLei
orçamento e finanças públicasinfraestrutura judiciáriadespesas com pessoal (auxílio-moradia)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 5.381.500,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.