Crédito especial para Presidência e Ministérios
Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda e da Educação, crédito especial no valor de R$ 19.063.245,00, para os fins que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 06/05/2024
- Última votação
- 21/05/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.893/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 7/2024 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito especial de R$ 19.063.245,00 aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para atender despesas da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda e da Educação. Os recursos para este crédito especial vêm da anulação de dotações orçamentárias já existentes.
- Abre crédito especial de R$ 19.063.245,00 para Presidência, Fazenda e Educação
- Recursos vêm de anulação de dotações orçamentárias (não há aumento de gasto global)
- Afeta tanto o Orçamento Fiscal quanto o da Seguridade Social
- Lei de vigência imediata (entra em vigor na data de publicação)
- Especificação das programações constam no Anexo I e anulações no Anexo II
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024→ PLN 29/2023 · Orçamento Geral da União para 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda e da Educação, crédito especial no valor de R$ 19.063.245,00, para os fins que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 21/05/2024 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.