Crédito especial de R$ 89,66 mi para infraestrutura das Justiças
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 89.660.000,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/05/2019
Última votação
—
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.906/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 8/2019 ↗
Em resumo
Abre crédito especial de R$ 89,66 milhões para as Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, financiando reformas e aquisições de imóveis para sedes de tribunais. Os recursos provêm de remanejamento orçamentário interno, sem criação de nova despesa obrigatória para o exercício.
Repassa R$ 2,7 milhões à Justiça Federal para reforma de sedes em Novo Hamburgo (RS) e São João Del Rei (MG)
Aloca R$ 6,9 milhões à Justiça Eleitoral para modernizar ar condicionado da nova sede do TRE-RS em Porto Alegre
Destina R$ 80,06 milhões à Justiça do Trabalho para aquisição de imóvel em Recife (PE) e complementação em São José dos Pinhais (PR)
Recursos cobertos por anulação de dotações orçamentárias existentes (remanejamento), não aumenta gasto total
Atende solicitações de órgãos que confirmam que programações canceladas serão desejadas sem prejuízos
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura judiciáriareforma de imóveis públicosremanejamento orçamentário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · PRESIDENTE_REPUBLICA
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 89.660.000,00, para os fins que especifica.