Programa de transparência fiscal e reforço das regras de responsabilidade
Ementa oficial:Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012 e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
15/12/2020
Última votação
15/12/2020
Tema
Finanças Públicas
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 178/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 101/2020 ↗
Em resumo
A proposição estabelece dois novos instrumentos fiscais — o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal — para estados, DF e municípios. Também reforça regras de responsabilidade fiscal (como limite de pessoal) e altera marcos importantes como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Recuperação Fiscal e contratos de refinanciamento de dívida estadual.
Cria Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal como condição para adesão a outros programas fiscais e refinanciamentos
Institui Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal com metas, compromissos e garantia federal de crédito para estados e municípios aderentes
Obriga entes com excesso de despesa com pessoal a reduzir em no mínimo 10% ao ano até 2032, sob pena de restrições de crédito
Altera Lei Complementar 159/2017 (Recuperação Fiscal) para detalhar Conselho de Supervisão, vedações durante o regime e processo de adesão
Modifica regras de refinanciamento de dívida estadual com a União (Lei 9.496/1997) e contratos com instituições multilaterais
Amplia até 360 meses (30 anos) os prazos de refinanciamento de dívida estadual para torná-los mais favoráveis à quitação
Temas identificados pela OlhoNaLei
supervisão fiscal estadualresponsabilidade fiscal de pessoalrefinanciamento de dívida subnacionalajustes fiscais estruturaiscontrole orçamentário de entes subnacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 24. Fica a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia autorizada a realizar o pagamento de faturas referentes à participação do País nos foros, grupos e iniciativas internacionais discriminados no art. 5º da Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012... Art. 25. A Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações...”
O trecho autoriza o pagamento de faturas e a contribuição da União para foros, grupos e iniciativas internacionais (alterando a Lei nº 12.649/2012), matéria de política de relações internacionais e orçamento federal que não guarda relação funcional com os instrumentos fiscais para estados/municípios e regras de responsabilidade fiscal que são o objeto da proposição.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para a União (refinanciamento de dívida com redução de prestações e garantia de crédito federal; possível suspensão de contragarantias em 2021) sem indicar fonte de custeio específica para esses benefícios.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
AlteraMedida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001
CitaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012 e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.
15/12/2020Aprovada. Votação do Projeto de Lei Complementar nº 101, de 2020, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.55 a 1 · 69% sim
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 15/12/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao Projeto de Lei Complementar nº 101, de 2020, adotada pelo Relator da Comissão Especial, ressalvados os destaques. Sim: 381; não: 57; abstenção: 5; total: 443.
Resultado da votação — 15/12/2020 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 68; não: 328; total: 396.
68Sim · 17%
328Não · 83%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Senado Federal
Resultado da votação — 15/12/2020 · Aprovada. Votação do Projeto de Lei Complementar nº 101, de 2020, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.