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PLP 117/2026 · Câmara dos Deputados

Isenção de impostos em produtos de higiene menstrual

Ementa oficial:Prevê a não incidência do ICMS e da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
28/04/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Em resumo

A proposição elimina a cobrança de ICMS, PIS/Cofins sobre a venda de tampões, absorventes, calcinhas absorventes e coletores menstruais, reduzindo impostos que atualmente incidem sobre esses produtos. A medida busca reduzir o custo final para consumidores, especialmente famílias de baixa renda, e enfrentar a chamada "pobreza menstrual".

  • Elimina incidência de ICMS sobre tampões, absorventes, calcinhas absorventes e coletores menstruais regularizados pela Anvisa
  • Reduz a alíquota de PIS/Cofins a zero para a venda desses produtos
  • Produtos devem estar regularizados perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
  • Carga tributária atual estimada em aproximadamente 27,25% (9,25% PIS/Cofins + 18% ICMS)
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Medida antecipa aplicação de alíquota zero já prevista na Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária)

Temas identificados pela OlhoNaLei

equidade tributáriapobreza menstrualacesso a produtos essenciaisdignidade e direitos das mulheresreforma tributária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz receita de impostos (ICMS, PIS/Cofins) sem indicar compensação orçamentária ou fonte alternativa de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.214, de 2021→ PL 4968/2019 · Programa de Proteção da Saúde Menstrual
  • CitaLei Complementar nº 214, de 2025→ PLP 68/2024 · Reforma tributária: IBS e CBS sobre bens e serviços
  • AlteraLei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998
  • AlteraLei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996
  • CitaDecreto nº 11.432, de 2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Eduardo da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara
Lula da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal