Controle de incentivos fiscais e tributação de apostas
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
A lei estabelece critérios mais rigorosos para concessão de incentivos e benefícios fiscais da União, reduz esse tipos de benefício em até 10% e cria limites de gastos. Também cobra responsabilidade de bancos e empresas que permitem apostas irregulares e aumenta impostos sobre certos setores financeiros.
Novos incentivos fiscais federais precisam ter metas de desempenho, prazo máximo de 5 anos e plano de monitoramento; renovação só é permitida se metas foram cumpridas
Redução de 10% em isenções, alíquotas reduzidas e créditos tributários em impostos como IRPJ, Cofins, PIS e IPI, com exceções (Manaus, cesta básica, tecnologia)
Limite de 2% do PIB para gastos totais com incentivos tributários; acima disso, só concede novo benefício com compensação fiscal equivalente
Bancos e empresas de pagamento respondem solidariamente se não bloquearem apostas irregulares após aviso da Receita Federal
Aumento de impostos: CSLL sobe de 15% para 20% em alguns casos; juros sobre empréstimos passam de 15% para 17,5%
Lei entra em vigor na publicação, mas maioria dos efeitos (redução de benefícios, novos critérios) começam em 1º de janeiro de 2026
Temas identificados pela OlhoNaLei
renúncia de receita fiscalavaliação de políticas públicastransparência orçamentáriaseguridade social e saúdecombate a fraudes fiscaisregulação de apostas online
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 11. O caput do art. 12 da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: "IV – ser o crime relacionado a bens alcançados pelas imunidades tributárias dispostas no inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal."”
O art. 11 altera a Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária) para incluir causa de aumento de pena relacionada a imunidades tributárias — trata-se de matéria penal autônoma que não serve ao objeto da proposição (critérios para benefícios fiscais, redução de gastos e regras sobre apostas/setor financeiro), configurando dispositivo estranho inserido no bojo do texto.
⚠️ Possível jabuti
“§ 1º-A Do produto da arrecadação após a dedução das importâncias de que tratam os incisos III e V do caput deste artigo, 85% (oitenta e cinco por cento) serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas...”
O trecho altera a alíquota do IR sobre juros (art. 9º da Lei de 1995) e redefine os percentuais de rateio da arrecadação das loterias/apostas (art. 30 da Lei 13.756/2018), matérias de tributação sobre rendimentos financeiros e distribuição de receita lotérica que não se relacionam diretamente com o objeto da proposição (critérios para benefícios fiscais, limites de gastos e responsabilização de bancos/empresas por apostas irregulares). Não se trata de fonte de custeio do programa criado pela lei, mas de uma alteração autônoma na repartição de receitas já existentes de outra política pública (loterias), o que configura matéria estranha.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 10. O art. 1º da Lei Complementar nº 215, de 21 de março de 2025... Os restos a pagar não processados, inscritos a partir de 2019... serão revalidados e poderão ser liquidados até o final do exercício de 2026.”
O trecho altera a Lei Complementar nº 215/2025 para revalidar restos a pagar não processados cancelados a partir de 2019, permitindo sua liquidação até 2026 — matéria de execução orçamentária de exercícios anteriores que não guarda relação funcional com benefícios fiscais, limites de gastos ou regulação de apostas irregulares, tratando-se de dispositivo autônomo sobre gestão de restos a pagar.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
17/12/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP/PB).
17/12/2025Mantido o texto. Sim: 286; Não: 116; Total: 402.286 a 116 · 71% sim
17/12/2025Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, ressalvado o destaque. Sim: 310; Não: 85; Abstenção: 1; Total: 396.310 a 85 · 72% sim
16/12/2025Aprovado o Requerimento. Sim: 276; Não: 67; Total: 343.276 a 67 · 76% sim
16/12/2025Rejeitado o Requerimento. Sim: 114; Não: 319; Abstenção: 2; Total: 435.114 a 319 · 26% sim
08/07/2025Realizar o encaminhamento do PLP-128/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
08/07/2025Realizar o encaminhamento do PLP-128/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
08/07/2025Realizar o encaminhamento do PLP-128/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP/PB).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/12/2025 · Mantido o texto. Sim: 286; Não: 116; Total: 402.
286Sim · 71%
116Não · 29%
2Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, ressalvado o destaque. Sim: 310; Não: 85; Abstenção: 1; Total: 396.
Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, nos termos do parecer, ressalvado o destaque.
Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovada. Votação nominal do Art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, destacado.
50Sim · 62%
20Não · 25%
1Abstenção e outros · 1%
10Ausente · 12%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/12/2025 · Aprovado o Requerimento. Sim: 276; Não: 67; Total: 343.
276Sim · 76%
67Não · 18%
22Abstenção e outros · 6%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/12/2025 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 114; Não: 319; Abstenção: 2; Total: 435.
114Sim · 26%
319Não · 72%
11Abstenção e outros · 2%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-128/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-128/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-128/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.