Redução de incentivos tributários federais e controle de benefícios
Ementa oficial:Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 215, de 21 de março de 2025, e as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 17/12/2025
- Última votação
- 17/12/2025
- Tema
- Direito Penal e Penitenciário · Orçamento Público · Serviços Públicos · Tributos
Em resumo
A proposição estabelece regras mais rigorosas para a concessão de incentivos e benefícios tributários, financeiros e creditícios pela União, exigindo metas de desempenho mensuráveis e avaliação periódica. Reduz de forma significativa os benefícios existentes (em até 90%) para tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI, e cria responsabilidade solidária de instituições financeiras e agentes de publicidade por apostas irregulares de quota fixa.
- Novos benefícios tributários a pessoas jurídicas precisam ter prazo máximo de 5 anos, metas de desempenho mensuráveis (econômicas, sociais e ambientais) e mecanismo de avaliação
- Redução cumulativa de até 90% em incentivos existentes sobre IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação e contribuição previdenciária do empregador
- Proibição de novos incentivos se o total de renúncias tributárias atingir 2% do PIB, a menos que haja compensação financeira
- Vedação de prorrogação de benefícios que não tenham atingido as metas de desempenho obrigatoriamente estabelecidas
- Instituições financeiras e agentes publicitários respondem solidariamente por impostos sobre apostas de quota fixa não autorizadas
- Aumento de alíquotas do CSLL para instituições financeiras (até 20%) e pessoas jurídicas de capitalização (até 20% em 2028); aumento de alíquota de imposto de renda retido na fonte para juros (17,5%)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 215, de 21 de março de 2025→ PLP 22/2025 · Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
- AlteraLei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988
- AlteraLei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990
- AlteraLei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
- AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
- AlteraLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
- AlteraLei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
- CitaLei nº 9.790, de 23 de março de 1999
- CitaLei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005
- CitaLei nº 11.977, de 7 de julho de 2009
- CitaLei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
- CitaLei nº 14.620, de 13 de julho de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 215, de 21 de março de 2025, e as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 7 meses
17/12/2025
Resultados por votação
Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP/PB).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/12/2025 · Mantido o texto. Sim: 286; Não: 116; Total: 402.
Votos individuais
Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, ressalvado o destaque. Sim: 310; Não: 85; Abstenção: 1; Total: 396.
Votos individuais
Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, nos termos do parecer, ressalvado o destaque.
Votos individuais
Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovada. Votação nominal do Art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, destacado.
Votos individuais
Resultado da votação — 16/12/2025 · Aprovado o Requerimento. Sim: 276; Não: 67; Total: 343.
Votos individuais
Resultado da votação — 16/12/2025 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 114; Não: 319; Abstenção: 2; Total: 435.
Votos individuais
Resultado da votação — 08/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-128/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-128/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-128/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.