Prorrogação de prazo para pagar despesas inscritas até 2022
Ementa oficial:Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/03/2025
Última votação
19/03/2025
Tema
Diretrizes Orçamentárias · Execução Financeira e Orçamentária
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 215/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 22/2025 ↗
↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 22/2025 ↗
Em resumo
A proposição prorroga de 2024 para 2026 o prazo para liquidação de despesas não pagas inscritas entre 2019 e 2022. A medida atinge contas já canceladas que serão reativadas, mas apenas para gastos com licitações iniciadas ou convênios em resolução. Despesas sob investigação por irregularidades não podem ser pagas.
Restos a pagar não processados dos anos 2019–2022 já cancelados em dezembro de 2024 são reativados.
Novo prazo para liquidação: final do exercício de 2026 (aproximadamente 2 anos).
Aplicável apenas a despesas com procedimento licitatório iniciado ou convênios em resolução de cláusula suspensiva.
Despesas sob investigação ou com indícios de irregularidade apontados pelo TCU não podem ser pagas, salvo se apuração concluir favorável ou irregularidades forem sanadas.
Observância obrigatória da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e LC 210/2024 para transparência e rastreabilidade.
Temas identificados pela OlhoNaLei
restos a pagarprazos de liquidação de despesacontrole de irregularidades
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
Resultado da votação — 18/03/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 347; Não: 114; Total: 461.
Resultado da votação — 25/02/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-22/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/02/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-22/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/02/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-22/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/02/2025 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 1 (Substitutivo) ao Projeto de Lei Complementar nº 22, de 2025, nos termos do parecer.