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PLP 136/2023 · Câmara dos Deputados

Compensação de R$ 27 bilhões a estados por perdas de ICMS

Ementa oficial:Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/07/2023
Última votação
04/10/2023
Tema
Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 201/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 136/2023 ↗

Em resumo

A lei autoriza a União a compensar R$ 27 bilhões em dívidas de estados e Distrito Federal em razão de perdas de arrecadação de ICMS causadas por mudanças tributárias anteriores (Lei Complementar 192 e 194). A compensação pode ocorrer por abatimento direto em dívidas contratuais ou por transferência direta de recursos, conforme cada ente federativo, com cronograma de pagamento até 2025 e obrigações de repasse aos municípios e ao Fundeb.

  • União compensa R$ 27,01 bilhões em dívidas de estados e DF entre 2023 e 2025, conforme cronograma anexado.
  • Estados com dívidas junto ao Tesouro Nacional terão abatimento direto nas parcelas; sem dívida recebem transferência direta.
  • Estados devem repassar 25% do valor compensado aos municípios e cumprir vinculações constitucionais em saúde, educação e Fundeb.
  • Compensações por sentenças judiciais que superam o valor acordado serão devolvidas com abatimento futuro da cota de ICMS municipal.
  • Estados que receberam valores via liminares antes desta lei têm deduções nos valores finais; antecipações de 2024 para 2023 ocorrem sob condições específicas.
  • Comprovação mensal obrigatória via Siconfi de repasse aos municípios, sob pena de suspensão das compensações.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Dívida pública dos estadosCompensação ICMS e arrecadação tributária estadualTransferências constitucionais (FPM e FPE)Relações federativas e divisão de recursosFundos de educação e saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 14. No exercício de 2023, a União transferirá valores aos beneficiários do Fundo de que trata a alínea a do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal... Art. 15. No exercício de 2023, para fins do disposto no inciso I do § 2º do art. 198 da Constituição Federal, será considerada a receita corrente líquida estimada na Lei nº 14.535...”

O trecho trata de transferências relativas ao Fundo de Participação (art. 159, I, "a" da CF) e à receita corrente líquida para fins de gasto mínimo em saúde (art. 198, §2º, I da CF), matérias autônomas de compensação de perdas do FPE/FPM e de piso de saúde, sem relação com a compensação de perdas de ICMS por mudanças na LC 192/194 nem com o cronograma de repasse aos estados/DF tratado na proposição.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023→ PL 1802/2019 · Reconhecimento de Agentes de Saúde como profissionais regulamentados
  • CitaLei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021→ PLP 101/2020 · Programas de transparência fiscal e equilíbrio financeiro de Estados e Municípios
  • CitaLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023→ PLP 93/2023 · Regime fiscal com limites de despesa por poder e ajustes automáticos
  • RegulamentaLei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022→ PLP 11/2020 · ICMS monofásico sobre combustíveis com alíquotas específicas
  • CitaConstituição Federal (art. 159, art. 198)
  • CitaLei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • CitaLei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012
  • CitaLei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017
  • RegulamentaLei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022
  • RevogaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
  • RevogaLei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

7

Última votação

há 3 anos

14/09/2023

Resultados por votação

  • 14/09/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR).
  • 14/09/2023Mantido o texto. Sim: 270; não: 146; abstenção: 1; total: 417.
  • 14/09/2023Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 349; não: 68; abstenção: 2; total: 419.
  • 14/09/2023Rejeitado o Requerimento. Sim: 21; não: 341; total: 362.
  • 05/09/2023Realizar o encaminhamento do PLP-136/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 05/09/2023Realizar o encaminhamento do PLP-136/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 05/09/2023Realizar o encaminhamento do PLP-136/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPLP 136/2023 ↗

Resultado da votação — 04/10/2023 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, nos termos dos pareceres.

63Sim · 78%
2Não · 2%
3Abstenção e outros · 4%
13Ausente · 16%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 14/09/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 14/09/2023 · Mantido o texto. Sim: 270; não: 146; abstenção: 1; total: 417.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 14/09/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 349; não: 68; abstenção: 2; total: 419.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 14/09/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 21; não: 341; total: 362.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 05/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-136/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 05/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-136/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 05/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-136/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 04/10/2023, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal