Compensação de R$ 27 bilhões a estados por perdas de ICMS
Ementa oficial:Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.
A lei autoriza a União a compensar R$ 27 bilhões em dívidas de estados e Distrito Federal em razão de perdas de arrecadação de ICMS causadas por mudanças tributárias anteriores (Lei Complementar 192 e 194). A compensação pode ocorrer por abatimento direto em dívidas contratuais ou por transferência direta de recursos, conforme cada ente federativo, com cronograma de pagamento até 2025 e obrigações de repasse aos municípios e ao Fundeb.
União compensa R$ 27,01 bilhões em dívidas de estados e DF entre 2023 e 2025, conforme cronograma anexado.
Estados com dívidas junto ao Tesouro Nacional terão abatimento direto nas parcelas; sem dívida recebem transferência direta.
Estados devem repassar 25% do valor compensado aos municípios e cumprir vinculações constitucionais em saúde, educação e Fundeb.
Compensações por sentenças judiciais que superam o valor acordado serão devolvidas com abatimento futuro da cota de ICMS municipal.
Estados que receberam valores via liminares antes desta lei têm deduções nos valores finais; antecipações de 2024 para 2023 ocorrem sob condições específicas.
Comprovação mensal obrigatória via Siconfi de repasse aos municípios, sob pena de suspensão das compensações.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Dívida pública dos estadosCompensação ICMS e arrecadação tributária estadualTransferências constitucionais (FPM e FPE)Relações federativas e divisão de recursosFundos de educação e saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 14. No exercício de 2023, a União transferirá valores aos beneficiários do Fundo de que trata a alínea a do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal... Art. 15. No exercício de 2023, para fins do disposto no inciso I do § 2º do art. 198 da Constituição Federal, será considerada a receita corrente líquida estimada na Lei nº 14.535...”
O trecho trata de transferências relativas ao Fundo de Participação (art. 159, I, "a" da CF) e à receita corrente líquida para fins de gasto mínimo em saúde (art. 198, §2º, I da CF), matérias autônomas de compensação de perdas do FPE/FPM e de piso de saúde, sem relação com a compensação de perdas de ICMS por mudanças na LC 192/194 nem com o cronograma de repasse aos estados/DF tratado na proposição.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
14/09/2023Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 349; não: 68; abstenção: 2; total: 419.
14/09/2023Rejeitado o Requerimento. Sim: 21; não: 341; total: 362.
05/09/2023Realizar o encaminhamento do PLP-136/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
05/09/2023Realizar o encaminhamento do PLP-136/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
05/09/2023Realizar o encaminhamento do PLP-136/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 04/10/2023 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, nos termos dos pareceres.
63Sim · 78%
2Não · 2%
3Abstenção e outros · 4%
13Ausente · 16%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/09/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/09/2023 · Mantido o texto. Sim: 270; não: 146; abstenção: 1; total: 417.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/09/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 349; não: 68; abstenção: 2; total: 419.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/09/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 21; não: 341; total: 362.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-136/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-136/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-136/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.