PLP 136/2023 · Senado Federal

Compensação por perda de ICMS e transferência a Estados e Municípios

Ementa oficial:Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
19/09/2023
Última votação
04/10/2023
Tema
Finanças Públicas · Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

Trâmite

  • Transformada na Lei Complementar nº 201/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 136/2023

Em resumo

Regulamenta a compensação de R$ 27 bilhões que a União deve pagar aos Estados e Distrito Federal como indenização pela redução de arrecadação de ICMS causada por leis de 2022 que ampliaram incentivos fiscais. Define como essa compensação será feita (desconto em dívidas dos Estados ou transferência direta) e impõe regras para o repasse de 25% dos valores aos municípios e vinculação de gastos em saúde e educação.

  • União pagará R$ 27 bilhões aos Estados e DF (com anexo detalha valores por estado) como compensação por redução de ICMS
  • Pagamento pode ser via desconto em dívidas dos Estados junto à União ou transferência direta de dinheiro
  • Estados devem repassar obrigatoriamente 25% ao seus municípios e aplicar recursos em saúde, educação e Fundeb
  • Valores de 2023 compensados judicialmente serão abatidos; diferenças serão pagas em 2024 ou incorporadas às dívidas se forem maiores
  • Estados que não cumprirem repasse aos municípios em 30 dias perdem direito a descontos e transferências mensais
  • Operações são excluídas dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e não contam como novas operações de crédito

Temas identificados pela OlhoNaLei

transferências federais intergovernamentaisfundo de participação dos municípios (FPM) e estados (FPE)refinanciamento de dívidas estaduaisvinculações orçamentárias em educação e saúdecompensações judiciais e liminares do STF

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Art. 13. No exercício de 2023, a União transferirá valores aos beneficiários do Fundo de que trata a alínea b do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal... Art. 14. No exercício de 2023, a União transferirá valores aos beneficiários do Fundo de que trata a alínea a do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal...

Essas disposições tratam de compensações emergenciais ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE) por redução de receitas em 2023, que é um mecanismo de estabilização orçamentária distinto do núcleo principal (compensação por perda de ICMS).

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 3 anos

04/10/2023

Resultados por votação

  • 04/10/2023Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, nos termos dos pareceres.63 a 2 · 93% sim

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado Federal

Resultado da votação — 04/10/2023 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, nos termos dos pareceres.

63Sim · 93%
2Não · 3%
3Abstenção · 4%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPLP 136/2023

Resultado da votação — 14/09/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPLP 136/2023

Resultado da votação — 14/09/2023 · Mantido o texto. Sim: 270; não: 146; abstenção: 1; total: 417.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPLP 136/2023

Resultado da votação — 14/09/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 349; não: 68; abstenção: 2; total: 419.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPLP 136/2023

Resultado da votação — 14/09/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 21; não: 341; total: 362.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPLP 136/2023

Resultado da votação — 05/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-136/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPLP 136/2023

Resultado da votação — 05/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-136/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPLP 136/2023

Resultado da votação — 05/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-136/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal