Proteção do FPM para municípios com redução populacional
Ementa oficial:Acrescenta o artigo 8º a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para conceder prazo para que os Municípios migrem para coeficientes menores de participação no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Protege municípios que perdem população contra redução drástica de suas receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A lei permite que esses municípios mantenham os coeficientes antigos durante 10 anos, enquanto os ganhos que deixaram de receber são devolvidos gradualmente (10% a 90%) aos demais municípios participantes do fundo.
Municípios que perdem população (segundo censo do IBGE) mantêm seus coeficientes do FPM antigos por até 10 anos
Ganhos deixados de receber são redistribuídos a outros municípios em escala crescente (10% no 1º ano, 90% no 9º ano)
Após 10 anos, o coeficiente é recalculado normalmente conforme a nova população
Se um novo censo ocorrer no período, a proteção anterior é suspensa e passa a valer a contagem mais recente
TCU tem até 10 dias após divulgação do Censo 2022 para publicar as novas regras de cálculo do FPM
A Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) tem prazos de transição adiados para dezembro de 2023
Temas identificados pela OlhoNaLei
Fundo de Participação dos Municípios (FPM)Censo demográficoDistribuição de receitas intergovernamentaisTransição e gradualismo em políticas públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“O inciso II do caput do art. 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 193. .... II - em 30 de dezembro de 2023...'”
Alteração dos prazos de transição da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) parece desconectada do objeto principal de proteção do FPM para municípios com redução populacional. É uma mudança estrutural em regra de licitações públicas enxertada num projeto sobre distribuição de receitas municipais.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
25/04/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Benes Leocádio (União-RN).
25/04/2023Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2022, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 360; não: 3; total: 363.
19/04/2023Realizar o encaminhamento do PLP-139/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
19/04/2023Realizar o encaminhamento do PLP-139/2022 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
19/04/2023Realizar o encaminhamento do PLP-139/2022 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 14/06/2023 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2022, nos termos do Parecer.
67Sim · 83%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
13Ausente · 16%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Benes Leocádio (União-RN).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2022, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 360; não: 3; total: 363.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/04/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-139/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/04/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-139/2022 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/04/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-139/2022 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.