Proteção do FPM para municípios com redução populacional
Ementa oficial:Acrescenta o artigo 8º a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para conceder prazo para que os Municípios migrem para coeficientes menores de participação no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 09/11/2022
- Última votação
- 14/06/2023
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PLP 139/2022 ↗
Em resumo
Protege municípios que perdem população contra redução drástica de suas receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A lei permite que esses municípios mantenham os coeficientes antigos durante 10 anos, enquanto os ganhos que deixaram de receber são devolvidos gradualmente (10% a 90%) aos demais municípios participantes do fundo.
- Municípios que perdem população (segundo censo do IBGE) mantêm seus coeficientes do FPM antigos por até 10 anos
- Ganhos deixados de receber são redistribuídos a outros municípios em escala crescente (10% no 1º ano, 90% no 9º ano)
- Após 10 anos, o coeficiente é recalculado normalmente conforme a nova população
- Se um novo censo ocorrer no período, a proteção anterior é suspensa e passa a valer a contagem mais recente
- TCU tem até 10 dias após divulgação do Censo 2022 para publicar as novas regras de cálculo do FPM
- A Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) tem prazos de transição adiados para dezembro de 2023
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“O inciso II do caput do art. 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 193. .... II - em 30 de dezembro de 2023...'”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021→ PL 4253/2020 · Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002.
- Acrescenta aLei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997
- CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
- CitaLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
- CitaLei nº 10.520, de 17 de julho de 2002
- CitaLei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
5
Última votação
há 3 anos
25/04/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 14/06/2023 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2022, nos termos do Parecer.
Votos individuais
Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Benes Leocádio (União-RN).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2022, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 360; não: 3; total: 363.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/04/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-139/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/04/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-139/2022 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/04/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-139/2022 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
