PLP 139/2022 · Câmara dos Deputados

Proteção do FPM para municípios com redução populacional

Ementa oficial:Acrescenta o artigo 8º a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para conceder prazo para que os Municípios migrem para coeficientes menores de participação no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/11/2022
Última votação
14/06/2023
Tema
Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

Em resumo

Protege municípios que perdem população contra redução drástica de suas receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A lei permite que esses municípios mantenham os coeficientes antigos durante 10 anos, enquanto os ganhos que deixaram de receber são devolvidos gradualmente (10% a 90%) aos demais municípios participantes do fundo.

  • Municípios que perdem população (segundo censo do IBGE) mantêm seus coeficientes do FPM antigos por até 10 anos
  • Ganhos deixados de receber são redistribuídos a outros municípios em escala crescente (10% no 1º ano, 90% no 9º ano)
  • Após 10 anos, o coeficiente é recalculado normalmente conforme a nova população
  • Se um novo censo ocorrer no período, a proteção anterior é suspensa e passa a valer a contagem mais recente
  • TCU tem até 10 dias após divulgação do Censo 2022 para publicar as novas regras de cálculo do FPM
  • A Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) tem prazos de transição adiados para dezembro de 2023

Temas identificados pela OlhoNaLei

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)Censo demográficoDistribuição de receitas intergovernamentaisTransição e gradualismo em políticas públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

O inciso II do caput do art. 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 193. .... II - em 30 de dezembro de 2023...'

Alteração dos prazos de transição da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) parece desconectada do objeto principal de proteção do FPM para municípios com redução populacional. É uma mudança estrutural em regra de licitações públicas enxertada num projeto sobre distribuição de receitas municipais.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

5

Última votação

há 3 anos

25/04/2023

Resultados por votação

  • 25/04/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Benes Leocádio (União-RN).
  • 25/04/2023Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2022, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 360; não: 3; total: 363.
  • 19/04/2023Realizar o encaminhamento do PLP-139/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 19/04/2023Realizar o encaminhamento do PLP-139/2022 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 19/04/2023Realizar o encaminhamento do PLP-139/2022 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPLP 139/2022

Resultado da votação — 14/06/2023 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2022, nos termos do Parecer.

67Sim · 99%
0Não · 0%
1Abstenção · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Benes Leocádio (União-RN).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2022, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 360; não: 3; total: 363.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 19/04/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-139/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 19/04/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-139/2022 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 19/04/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-139/2022 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal