Proteção de municípios com redução populacional no FPM
Ementa oficial:Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/05/2023
- Última votação
- 14/06/2023
- Tema
- Fundos Públicos · Licitação e Contratos
Trâmite
- Transformada na Lei Complementar nº 198/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 139/2022 ↗
Em resumo
A proposição protege cidades que perdem população (conforme censo) de sofrer corte nos repasses federais do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), congelando seus coeficientes por até 10 anos e reduzindo gradualmente os ganhos extras gerados para redistribuir entre outros municípios. Também altera a Lei de Licitações para ajustar prazos de revogação de leis anteriores.
- Congela coeficientes do FPM para cidades com redução populacional detectada em censo por até 10 anos
- Ganhos adicionais pelos coeficientes congelados sofrem corte progressivo (10% a 90%) durante 9 anos para redistribuir entre outros municípios
- Após 10 anos, cidades voltam a ter seus coeficientes recalculados conforme a redução populacional
- Se houver novo censo, a proteção anterior é cancelada e passa a valer o novo resultado
- Tribunal de Contas da União deve publicar instrução em até 10 dias após resultado do Censo 2022
- Altera Lei de Licitações para antecipar revogação de leis antigas de 31 de dezembro de 2023 para 30 de dezembro de 2023
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“O inciso II do caput do art. 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação: ... em 30 de dezembro de 2023: a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021→ PL 4253/2020 · Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002.
- AlteraLei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997
- CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
- CitaLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
- CitaLei nº 10.520, de 17 de julho de 2002
- CitaLei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
14/06/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 14/06/2023 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2022, nos termos do Parecer.
Votos individuais
Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Benes Leocádio (União-RN).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2022, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 360; não: 3; total: 363.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/04/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-139/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/04/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-139/2022 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/04/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-139/2022 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.