Proteção de municípios com redução populacional no FPM
Ementa oficial:Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/05/2023
Última votação
14/06/2023
Tema
Fundos Públicos · Licitação e Contratos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 198/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 139/2022 ↗
Em resumo
A proposição protege cidades que perdem população (conforme censo) de sofrer corte nos repasses federais do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), congelando seus coeficientes por até 10 anos e reduzindo gradualmente os ganhos extras gerados para redistribuir entre outros municípios. Também altera a Lei de Licitações para ajustar prazos de revogação de leis anteriores.
Congela coeficientes do FPM para cidades com redução populacional detectada em censo por até 10 anos
Ganhos adicionais pelos coeficientes congelados sofrem corte progressivo (10% a 90%) durante 9 anos para redistribuir entre outros municípios
Após 10 anos, cidades voltam a ter seus coeficientes recalculados conforme a redução populacional
Se houver novo censo, a proteção anterior é cancelada e passa a valer o novo resultado
Tribunal de Contas da União deve publicar instrução em até 10 dias após resultado do Censo 2022
Altera Lei de Licitações para antecipar revogação de leis antigas de 31 de dezembro de 2023 para 30 de dezembro de 2023
Temas identificados pela OlhoNaLei
distribuição de receitas federaismunicípios com declínio populacionalcompensação financeira territorial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“O inciso II do caput do art. 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação: ... em 30 de dezembro de 2023: a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.”
A alteração da Lei de Licitações (apenas uma mudança de data de revogação de 31 para 30 de dezembro de 2023) não guarda relação com o objetivo principal de proteger municípios com redução populacional no FPM. Parece um ajuste administrativo enxertado.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997
CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
CitaLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
CitaLei nº 10.520, de 17 de julho de 2002
CitaLei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2022, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 360; não: 3; total: 363.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/04/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-139/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/04/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-139/2022 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/04/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-139/2022 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.