PLP 139/2022 · Senado Federal

Proteção de municípios com redução populacional no FPM

Ementa oficial:Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/05/2023
Última votação
14/06/2023
Tema
Fundos Públicos · Licitação e Contratos

Trâmite

  • Transformada na Lei Complementar nº 198/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 139/2022

Em resumo

A proposição protege cidades que perdem população (conforme censo) de sofrer corte nos repasses federais do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), congelando seus coeficientes por até 10 anos e reduzindo gradualmente os ganhos extras gerados para redistribuir entre outros municípios. Também altera a Lei de Licitações para ajustar prazos de revogação de leis anteriores.

  • Congela coeficientes do FPM para cidades com redução populacional detectada em censo por até 10 anos
  • Ganhos adicionais pelos coeficientes congelados sofrem corte progressivo (10% a 90%) durante 9 anos para redistribuir entre outros municípios
  • Após 10 anos, cidades voltam a ter seus coeficientes recalculados conforme a redução populacional
  • Se houver novo censo, a proteção anterior é cancelada e passa a valer o novo resultado
  • Tribunal de Contas da União deve publicar instrução em até 10 dias após resultado do Censo 2022
  • Altera Lei de Licitações para antecipar revogação de leis antigas de 31 de dezembro de 2023 para 30 de dezembro de 2023

Temas identificados pela OlhoNaLei

distribuição de receitas federaismunicípios com declínio populacionalcompensação financeira territorial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

O inciso II do caput do art. 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação: ... em 30 de dezembro de 2023: a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

A alteração da Lei de Licitações (apenas uma mudança de data de revogação de 31 para 30 de dezembro de 2023) não guarda relação com o objetivo principal de proteger municípios com redução populacional no FPM. Parece um ajuste administrativo enxertado.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 3 anos

14/06/2023

Resultados por votação

  • 14/06/2023Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2022, nos termos do Parecer.67 a 0 · 99% sim

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado Federal

Resultado da votação — 14/06/2023 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2022, nos termos do Parecer.

67Sim · 99%
0Não · 0%
1Abstenção · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPLP 139/2022

Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Benes Leocádio (União-RN).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPLP 139/2022

Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2022, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 360; não: 3; total: 363.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPLP 139/2022

Resultado da votação — 19/04/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-139/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPLP 139/2022

Resultado da votação — 19/04/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-139/2022 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPLP 139/2022

Resultado da votação — 19/04/2023 · Realizar o encaminhamento do PLP-139/2022 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal