Pagamento retroativo de benefícios de servidores em calamidade por Covid-19
Ementa oficial:"Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a",", e dá outras providências, para ressalvar os servidores da educação pública das restrições contidas na lei ."
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 28/05/2020
- Última votação
- 16/12/2025
- Tema
- Administração Pública · Educação · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição autoriza estados e municípios que decretaram calamidade pública por Covid-19 a fazer pagamentos atrasados de benefícios de servidores públicos (anuênio, triênio, licença-prêmio, etc.) entre maio de 2020 e dezembro de 2021, desde que tenham orçamento disponível e respeitem limites constitucionais.
- Autoriza pagamento retroativo de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e equivalentes
- Aplica-se apenas a entes federativos que declararam calamidade pública por Covid-19
- Período coberto: 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021
- Condicionado à disponibilidade orçamentária própria do ente, sem transferência de custo a outro ente
- Revoga dispositivo anterior que proibia esse tipo de pagamento durante a calamidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020→ PLP 39/2020 · Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
- RevogaInciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020→ PLP 39/2020 · Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
- CitaConstituição Federal (art. 169 e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 113)
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
6
Última votação
há 11 meses
26/08/2025
Resultados por votação
Resultado da votação — 16/12/2025 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2020, nos termos do último parecer de Plenário.
Votos individuais
Resultado da votação — 26/08/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/08/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2020, da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 371; Não: 10; Total: 381.
Votos individuais
Resultado da votação — 14/07/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3489/2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovado o Parecer com voto contrário do Deputado Gilson Marques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/08/2023 · Aprovado o Parecer, com abstenção do deputado Prof. Paulo Fernando.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
