Suspensão de benefícios de servidores da saúde e segurança na Covid-19
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/12/2021
Última votação
10/02/2022
Tema
Finanças Públicas · Militares da União · Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios · Servidores Públicos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 191/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 150/2020 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Complementar nº 173/2020 (programa de enfrentamento à Covid-19) para permitir que União, Estados, DF e Municípios suspendam o pagamento de anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio aos servidores públicos civis e militares da saúde e segurança pública até o final de 2021, como medida de contenção de despesas durante a pandemia.
Anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio de servidores públicos civis e militares da saúde e segurança não podem ser pagos até 31 de dezembro de 2021
Blocos aquisitivos completados durante a pandemia não geram direito a pagamentos retroativos
Períodos aquisitivos continuam sendo computados para fins futuros (sem prejuízo)
Pagamentos suspensos retornam a partir de 1º de janeiro de 2022
Temas identificados pela OlhoNaLei
remuneração de servidores públicoscontenção de despesas públicas em calamidadepandemia de COVID-19
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovado o Projeto de Lei de Complementar nº 150, de 2020, ressalvados os destaques. Sim: 359; não: 17; total: 376.