PLP 162/2026 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para estabelecer prazo máximo para análise dos requerimentos de concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social — CEBAS, prever deferimento tácito em caso de mora administrativa, assegurar transparência processual e dispor sobre a responsabilização pelo descumprimento injustificado dos prazos.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
09/06/2026
Última votação
16/11/2021
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social

Autoria

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para estabelecer prazo máximo para análise dos requerimentos de concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social — CEBAS, prever deferimento tácito em caso de mora administrativa, assegurar transparência processual e dispor sobre a responsabilização pelo descumprimento injustificado dos prazos.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPLP 134/2019

Resultado da votação — 16/11/2021 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, nos termos do Parecer.

66Sim · 99%
0Não · 0%
1Abstenção · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal