Altera a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para estabelecer prazo máximo para análise dos requerimentos de concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social — CEBAS, prever deferimento tácito em caso de mora administrativa, assegurar transparência processual e dispor sobre a responsabilização pelo descumprimento injustificado dos prazos.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 09/06/2026
- Última votação
- 16/11/2021
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Autoria
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para estabelecer prazo máximo para análise dos requerimentos de concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social — CEBAS, prever deferimento tácito em caso de mora administrativa, assegurar transparência processual e dispor sobre a responsabilização pelo descumprimento injustificado dos prazos.
Ver inteiro teor (documento oficial)Senado FederalPLP 134/2019 ↗
Resultado da votação — 16/11/2021 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, nos termos do Parecer.
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