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PLP 170/2020 · Senado Federal

Regulação do ISSQN e repartição entre municípios

Ementa oficial:Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA); e altera a referida Lei Complementar.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/12/2019
Última votação
27/08/2020
Tema
Tributos

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 175/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 461/2017 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLS 445/2017 ↗

Em resumo

A lei regulamenta como é cobrado o ISSQN (imposto municipal sobre serviços) em cinco tipos de serviço específicos (planos de saúde, cartão de crédito, investimentos e arrendamento), transferindo parte da arrecadação do município onde o prestador trabalha para o município onde o cliente mora. Cria um comitê nacional para padronizar as obrigações de quem paga, com transição gradual das alíquotas entre 2020 e 2023.

  • Redefine o local de cobrança do ISSQN em cinco setores (saúde, cartão de crédito, investimentos, arrendamento), deslocando a arrecadação do município do prestador para o do cliente
  • Cria Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA) com 10 representantes municipais para estabelecer padrões nacionais de prestação de informação ao fisco
  • Implementa transição gradual de 2020 a 2023: em 2020, prestador fica com 66,5% da arrecadação; em 2023, cliente fica com 100%
  • Obriga transferência entre municípios em até 5 dias úteis pela tesoura do município do cliente ao do prestador
  • Define que tomador de plano de saúde é o beneficiário (pessoa física), de cartão é o titular, de investimento é o investidor, de consórcio é o consorciado

Temas identificados pela OlhoNaLei

repartição de receita entre municípioslocalização da incidência tributáriaadministração tributária e obrigações acessóriasserviços de saúde suplementarserviços de intermediação financeira

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
  • Revoga§ 3º do art. 6º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA); e altera a referida Lei Complementar.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 6 anos

27/08/2020

Resultados por votação

  • 27/08/2020Rejeitada. Votação nominal dos Requerimento nºs 2102 e 2104, de 2020, de retirada de pauta.6 a 65 · 7% sim
  • 27/08/2020Aprovada. Votação nominal do PLP nº 170, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS nº 445/2017).66 a 3 · 81% sim
Senado Federal

Resultado da votação — 27/08/2020 · Rejeitada. Votação nominal dos Requerimento nºs 2102 e 2104, de 2020, de retirada de pauta.

6Sim · 7%
65Não · 80%
1Abstenção e outros · 1%
9Ausente · 11%

Votos individuais

Senado Federal

Resultado da votação — 27/08/2020 · Aprovada. Votação nominal do PLP nº 170, de 2020 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS nº 445/2017).

66Sim · 81%
3Não · 4%
1Abstenção e outros · 1%
11Ausente · 14%

Votos individuais

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Dados atualizados em 27/08/2020, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal