Ementa oficial:Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA); e altera a referida Lei Complementar.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/12/2019
Última votação
27/08/2020
Tema
Tributos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 175/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 461/2017 ↗
A lei regulamenta como é cobrado o ISSQN (imposto municipal sobre serviços) em cinco tipos de serviço específicos (planos de saúde, cartão de crédito, investimentos e arrendamento), transferindo parte da arrecadação do município onde o prestador trabalha para o município onde o cliente mora. Cria um comitê nacional para padronizar as obrigações de quem paga, com transição gradual das alíquotas entre 2020 e 2023.
Redefine o local de cobrança do ISSQN em cinco setores (saúde, cartão de crédito, investimentos, arrendamento), deslocando a arrecadação do município do prestador para o do cliente
Cria Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA) com 10 representantes municipais para estabelecer padrões nacionais de prestação de informação ao fisco
Implementa transição gradual de 2020 a 2023: em 2020, prestador fica com 66,5% da arrecadação; em 2023, cliente fica com 100%
Obriga transferência entre municípios em até 5 dias úteis pela tesoura do município do cliente ao do prestador
Define que tomador de plano de saúde é o beneficiário (pessoa física), de cartão é o titular, de investimento é o investidor, de consórcio é o consorciado
Temas identificados pela OlhoNaLei
repartição de receita entre municípioslocalização da incidência tributáriaadministração tributária e obrigações acessóriasserviços de saúde suplementarserviços de intermediação financeira
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
Revoga§ 3º do art. 6º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA); e altera a referida Lei Complementar.