Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Munícipios e do Distrito Federal, incidente sobre Serviços de que tratam os subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, alterada pela Lei Complementar nº. 157, de 29 dezembro de 2016, e dá outras providências.