Critério único para isenção de IPVA em veículos antigos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para regular a limitação ao poder de tributar de que trata a alínea “e” do inciso III do § 6º do art. 155 da Constituição Federal.
Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
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Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Este projeto de lei regulamenta como deve ser aplicada a isenção do IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação, estabelecendo que o cálculo deve considerar apenas o ano de fabricação (não mês e dia), e que o documento de registro do veículo (Renavam) é suficiente como comprovação. A medida busca eliminar controvérsias judiciais e garantir segurança jurídica na aplicação da isenção constitucional.
Isenção de IPVA deve ser verificada exclusivamente pelo ano de fabricação do veículo, sem exigência de data exata (dia e mês)
Requisito dos 20 anos é considerado implementado em 1º de janeiro do vigésimo ano-calendário contado do ano de fabricação
Renavam (registro oficial de trânsito) é documento suficiente para comprovar a imunidade, sem exigência de prova adicional
Governo estadual tem ônus de provar dolo, fraude ou simulação para negar a isenção
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.