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PLP 189/2026 · Câmara dos Deputados

Criação do Fundo Soberano do Brasil para poupança intergeracional

Ementa oficial:Autoriza, com fundamento no art. 163 e no art. 167, incisos VIII e IX, da Constituição Federal, a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para a constituição e a manutenção do Fundo Soberano do Brasil – FSB; institui o Regime de Poupança Pública Intergeracional; estabelece sua governança, fontes de recursos, política de investimentos, regra fiscal de utilização dos resultados, transparência e controle; e dá outras providências.

Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto cria o Fundo Soberano do Brasil (FSB), um fundo de poupança pública permanente para converter receitas de recursos naturais (especialmente petróleo) em patrimônio de longo prazo. O fundo será gerido pelo Banco Central com regras rígidas de investimento e transferência de resultados, visando estabilizar a economia, fortalecer as finanças públicas e beneficiar futuras gerações.

  • Cria fundo de patrimônio próprio vinculado ao Ministério da Fazenda, gerido pelo Banco Central com autonomia técnica.
  • Fontes de recursos: royalties do petróleo, resultados do pré-sal, dividendos de estatais, resultado do Banco Central, concessões, leilões e superávit orçamentário.
  • Limite fiscal: transferências máximas de 3% do valor patrimonial anual ao Tesouro, apenas após constituição de patrimônio mínimo equivalente a 5% do PIB.
  • Governança tripartite: Congresso define diretrizes, Ministério da Fazenda estabelece mandato, Banco Central executa com três membros independentes aprovados pelo Senado no Conselho Deliberativo.
  • Aplicações predominantes no exterior (ações 50-75%, renda fixa 20-40%, imóveis até 7%, infraestrutura até 5%) com Comitê de Ética independente para critérios ESG.
  • Transparência obrigatória: relatórios trimestrais, auditoria externa e apresentação anual ao Congresso; vedação a endividamento alavancado e uso para política industrial de empresas isoladas.

Temas identificados pela OlhoNaLei

poupança intergeneracionalrecursos naturais e hidrocarburtosestabilização macroeconômicainvestimento responsável e critérios ESGdiversificação de ativos e alocação internacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021→ PEC 186/2019 · Novo regime fiscal para estados, municípios e calamidades públicas
  • CitaConstituição Federal, art. 163, incisos I e II; art. 167, incisos VIII, IX e XIV; art. 225, caput; art. 3º, II
  • CitaLei nº 13.820, de 3 de maio de 2019
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • RevogaLei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal