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PLP 245/2026 · Câmara dos Deputados

Permite benefícios de ISS para setor de informática

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para incluir os serviços de informática e congêneres entre as exceções à vedação de concessão de benefícios tributários ou financeiros que resultem em carga tributária inferior à decorrente da aplicação da alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Status
—
Apresentada em
01/09/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto altera a Lei Complementar nº 116/2003 para permitir que municípios e o Distrito Federal concedam benefícios tributários que reduzam o ISS (Imposto sobre Serviços) abaixo do piso legal de 2% especificamente para serviços de informática e congêneres. A medida amplia a autonomia dos entes locais para incentivar o setor de tecnologia, sem criar automaticamente renúncia de receita — cada município decide se concederá ou não o benefício."

  • Altera o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116/2003 para incluir serviços de informática e congêneres (subitens 1.01 a 1.08) nas exceções à vedação de benefícios que reduzam o ISS abaixo de 2%
  • Amplia a discricionariedade de municípios e DF para conceder incentivos fiscais ao setor de tecnologia, sem obrigatoriedade
  • Não modifica a alíquota mínima de 2% nem cria renúncia automática de receita — apenas permite que entes locais legislem sobre benefícios
  • Entra em vigor na data da publicação
  • Contexto: reforma tributária (EC nº 132/2023) reduzirá ISS até 2032 e extinguirá o imposto em 2033

Temas identificados pela OlhoNaLei

Incentivos fiscais municipaisImpostos sobre serviçosEconomia digital e polos tecnológicosCompetência tributária local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Permite redução de receita de ISS em favor do setor de informática, a critério de cada município, sem indicar compensação orçamentária."

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 132, de 2023→ PEC 45/2019 · Altera o Sistema Tributário Nacional.
  • AlteraLei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
  • CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 88)
  • CitaDecreto-Lei nº 406, de 1968
  • CitaLei Complementar nº 157, de 2016

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Paulo SoaresEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para incluir os serviços de informática e congêneres entre as exceções à vedação de concessão de benefícios tributários ou financeiros que resultem em carga tributária inferior à decorrente da aplicação da alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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