Altera o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cômputo, como tempo especial, dos períodos de descanso, de percepção de salário-maternidade e de afastamento por incapacidade do segurado que exercia atividade sujeita a condições prejudiciais à saúde.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 03/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Previdência e Assistência Social · Saúde · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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