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PLP 40/2026 · Câmara dos Deputados

Computação de tempo especial para afastamentos e incapacidade

Ementa oficial:Altera o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cômputo, como tempo especial, dos períodos de descanso, de percepção de salário-maternidade e de afastamento por incapacidade do segurado que exercia atividade sujeita a condições prejudiciais à saúde.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
03/03/2026
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) para garantir que trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde tenham computados, como tempo especial para a aposentadoria especial, os períodos de descanso, férias, salário-maternidade e afastamento por incapacidade. Atualmente, o INSS não reconhece esses períodos de afastamento, criando uma lacuna jurídica que vem sendo preenchida pela jurisprudência dos tribunais superiores.

  • Garante cômputo como tempo especial de períodos de descanso, férias e salário-maternidade (já reconhecidos em decreto regulamentar)
  • Inclui períodos de afastamento por incapacidade (previdenciária ou acidentária) como tempo especial, desde que intercalados com períodos de contribuição
  • Aplica-se mesmo que o trabalhador retorne a atividade não sujeita a agentes nocivos após fim do benefício por incapacidade
  • Elevação de regulação infralegal (decretos) para nível de lei, conferindo segurança jurídica
  • Afeta segurados que exercem trabalhos em condições prejudiciais à saúde (mineiros, químicos, profissionais de saúde, construção civil, operadores de máquinas, etc.)
  • Entrada em vigor imediata (na data de publicação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Aposentadoria especialAgentes nocivos/insalubridade ocupacionalRegulação infralegal versus lei em sentido estritoJudicialização de direitos previdenciários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para o poder público (INSS) de reconhecer períodos de incapacidade como tempo especial, ampliando a base de cálculo de aposentadorias especiais, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária explícita.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 103, de 2019→ PEC 6/2019 · Reforma da previdência dos servidores públicos
  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • CitaConstituição Federal (art. 7º, inciso XXII e art. 201, § 1º)
  • CitaInstrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022
  • RegulamentaDecreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social — art. 65)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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