OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLP 41/2026

PLP 41/2026 · Senado Federal

Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Mulheres e Meninas

Ementa oficial:Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos para ações de enfrentamento do feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres; e altera a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
07/07/2026
Tema
Mulheres · Segurança Pública

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 41/2026 ↗

Em resumo

A proposição cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres, organizado pelo Ministério das Mulheres em cooperação com Estados e Distrito Federal. Destina recursos obrigatórios para ações de prevenção e combate ao feminicídio e à violência contra mulheres, com exigência de planos de ação, metas e relatórios de execução.

  • Cria sistema nacional coordenado pelo Ministério das Mulheres, com participação descentralizada de Estados e Distrito Federal.
  • Obriga Estados (aderentes ao Propag) a aplicar mínimo 10% de recursos em plano de ação contra feminicídio e violência contra mulheres.
  • Exige elaboração de plano de ação com metas, cronograma e custos, publicado em site oficial e atualizado conforme mudanças relevantes.
  • Especifica 11 eixos de ação (educação, rede de atendimento, violência digital, integração com MP e Defensoria, etc.).
  • Estados aderentes que não comprovarem aplicação dos recursos em 60 dias perdem reduções de juros (voltam a 4% a.a.), com efeito retroativo.
  • Estabelece governança com mecanismos de monitoramento, avaliação, transparência e relatórios periódicos de resultados.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência contra mulheresFeminicídioViolência digitalAtendimento a vítimas de violênciaCooperação federativaLei Maria da PenhaEducação para combate à cultura de violênciaPrograma de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025→ PLP 121/2024 · Renegociação de dívidas estaduais com incentivos a investimentos
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos para ações de enfrentamento do feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres; e altera a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPLP 41/2026 ↗

Resultado da votação — 07/07/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB/RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPLP 41/2026 ↗

Resultado da votação — 07/07/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sim: 470; Não: 1; Total: 471.

470Sim · 100%
1Não · 0%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 07/07/2026, 20:51·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal