Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Mulheres e Meninas
Ementa oficial:Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos para ações de enfrentamento do feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres; e altera a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
07/07/2026
Tema
Mulheres · Segurança Pública
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 41/2026 ↗
Em resumo
A proposição cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres, organizado pelo Ministério das Mulheres em cooperação com Estados e Distrito Federal. Destina recursos obrigatórios para ações de prevenção e combate ao feminicídio e à violência contra mulheres, com exigência de planos de ação, metas e relatórios de execução.
Cria sistema nacional coordenado pelo Ministério das Mulheres, com participação descentralizada de Estados e Distrito Federal.
Obriga Estados (aderentes ao Propag) a aplicar mínimo 10% de recursos em plano de ação contra feminicídio e violência contra mulheres.
Exige elaboração de plano de ação com metas, cronograma e custos, publicado em site oficial e atualizado conforme mudanças relevantes.
Especifica 11 eixos de ação (educação, rede de atendimento, violência digital, integração com MP e Defensoria, etc.).
Estados aderentes que não comprovarem aplicação dos recursos em 60 dias perdem reduções de juros (voltam a 4% a.a.), com efeito retroativo.
Estabelece governança com mecanismos de monitoramento, avaliação, transparência e relatórios periódicos de resultados.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência contra mulheresFeminicídioViolência digitalAtendimento a vítimas de violênciaCooperação federativaLei Maria da PenhaEducação para combate à cultura de violênciaPrograma de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos para ações de enfrentamento do feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres; e altera a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
Resultado da votação — 07/07/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sim: 470; Não: 1; Total: 471.