Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos para ações de enfrentamento do feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres; e altera a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 15/07/2026
- Última votação
- 07/07/2026
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 41/2026 ↗
Ementa
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos para ações de enfrentamento do feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres; e altera a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPLP 41/2026 ↗
Resultado da votação — 07/07/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB/RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPLP 41/2026 ↗
Resultado da votação — 07/07/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sim: 470; Não: 1; Total: 471.
470
1
1
0