Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Mulheres e Meninas
Ementa oficial:Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
03/03/2026
Última votação
07/07/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 41/2026 ↗
Em resumo
A lei cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres, sob coordenação do Ministério das Mulheres, com cooperação entre União, Estados, DF e Municípios. Estados que aderiram ao programa de renegociação de dívidas (Propag) deverão destinar pelo menos 10% dos investimentos para ações contra violência de gênero, com planos de ação, metas, monitoramento e relatórios públicos obrigatórios.
Cria sistema federativo coordenado pelo Ministério das Mulheres para articular políticas de prevenção e combate à violência contra meninas e mulheres
Estados e DF que aderiram ao Propag devem aplicar no mínimo 10% dos recursos de investimentos em plano de ação do sistema
Exige elaboração de plano de ação estadual com metas, cronograma, custos e publicação obrigatória em site oficial
Define governança com monitoramento, avaliação, padronização de dados e relatórios periódicos de implementação e resultados
Estados devem prestar contas em até 90 dias após encerramento do exercício; descumprimento resulta em penalidade de juros (4% a.a.) retroativa
Ações financiadas devem focar em: fortalecimento da rede de atendimento, políticas educacionais, enfrentamento de violência digital, planejamento orçamentário integrado e aprimoramento do marco legal
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento federativo da política públicacondicionalidade orçamentária (vínculo de recursos a metas)renegociação de dívidas estaduaisgovernança e accountability de políticas públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
07/07/2026Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB/RJ).
07/07/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sim: 470; Não: 1; Total: 471.470 a 1 · 100% sim
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB/RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sim: 470; Não: 1; Total: 471.