OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLP 41/2026

PLP 41/2026 · Câmara dos Deputados

Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Mulheres

Ementa oficial:Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
03/03/2026
Última votação
07/07/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 41/2026 ↗

Em resumo

A proposição cria um Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres que coordena ações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para combater feminicídio e violência de gênero. Os recursos virão prioritariamente do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), com 10% destinados a ações de proteção e prevenção, condicionados a planos de ação, transparência e prestação de contas.

  • Cria Sistema Nacional coordenado pelo Ministério das Mulheres com governança entre União, Estados, DF e Municípios
  • Utiliza 10% dos investimentos do Propag (Lei Complementar nº 212/2025) como fonte de financiamento para Estados aderentes; demais usam recursos já previstos em legislação específica
  • Exige planos de ação com metas, cronograma, custo e publicação em sítio oficial, com monitoramento e indicadores de resultado
  • Ações incluem educação contra violência, fortalecimento da Rede de Atendimento, proteção de dados, enfrentamento à violência digital e integração entre Poderes
  • Prestação de contas com ênfase em transparência ativa (planos, valores, execução financeira e resultados)
  • Estados que não cumprirem comprovação em 60 dias sofrem penalidade: taxa de juros real sobe de 4% a.a. a juros originais do Propag

Temas identificados pela OlhoNaLei

feminicídioviolência domésticaproteção de dados pessoaisviolência digital contra mulhereseducação para combate à violência de gênerorede de atendimento federativacoordenação intersetorialmonitoramento de indicadores sociais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025
  • CitaConstituição Federal (arts. 1º, 3º, 5º, 226)
  • CitaDecreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996 (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará)
  • CitaLei de Acesso à Informação
  • CitaLei Complementar nº 95, de 1998
  • CitaLei Complementar nº 101, de 2000
  • CitaLei Complementar nº 200, de 2023
  • RegulamentaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (34)

Alice PortugalEm exercício
PCdoB · BA · Câmara
Ana Paula LeãoEm exercício
PP · MG · Câmara
Arlindo ChinagliaEm exercício
PT · SP · Câmara
Benedita da SilvaEm exercício
PT · RJ · Câmara
Camila JaraEm exercício
PT · MS · Câmara
Célia XakriabáEm exercício
PSOL · MG · Câmara
Daiana SantosEm exercício
PCdoB · RS · Câmara
DandaraEm exercício
PT · MG · Câmara
Daniela do WaguinhoEm exercício
REPUBLICANOS · RJ · Câmara
Denise PessôaEm exercício
PT · RS · Câmara
Duda SalabertEm exercício
PSOL · MG · Câmara
Elcione BarbalhoEm exercício
MDB · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 2 meses

07/07/2026

Resultados por votação

  • 07/07/2026Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB/RJ).
  • 07/07/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sim: 470; Não: 1; Total: 471.470 a 1 · 100% sim
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/07/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB/RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/07/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sim: 470; Não: 1; Total: 471.

470Sim · 100%
1Não · 0%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 07/07/2026, 20:51·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal