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PLP 41/2026 · Câmara dos Deputados

Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Mulheres e Meninas

Ementa oficial:Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
03/03/2026
Última votação
07/07/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 41/2026 ↗

Em resumo

A lei cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres, sob coordenação do Ministério das Mulheres, com cooperação entre União, Estados, DF e Municípios. Estados que aderiram ao programa de renegociação de dívidas (Propag) deverão destinar pelo menos 10% dos investimentos para ações contra violência de gênero, com planos de ação, metas, monitoramento e relatórios públicos obrigatórios.

  • Cria sistema federativo coordenado pelo Ministério das Mulheres para articular políticas de prevenção e combate à violência contra meninas e mulheres
  • Estados e DF que aderiram ao Propag devem aplicar no mínimo 10% dos recursos de investimentos em plano de ação do sistema
  • Exige elaboração de plano de ação estadual com metas, cronograma, custos e publicação obrigatória em site oficial
  • Define governança com monitoramento, avaliação, padronização de dados e relatórios periódicos de implementação e resultados
  • Estados devem prestar contas em até 90 dias após encerramento do exercício; descumprimento resulta em penalidade de juros (4% a.a.) retroativa
  • Ações financiadas devem focar em: fortalecimento da rede de atendimento, políticas educacionais, enfrentamento de violência digital, planejamento orçamentário integrado e aprimoramento do marco legal

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento federativo da política públicacondicionalidade orçamentária (vínculo de recursos a metas)renegociação de dívidas estaduaisgovernança e accountability de políticas públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025→ PLP 121/2024 · Renegociação de dívidas estaduais com incentivos a investimentos
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (34)

Alice PortugalEm exercício
PCdoB · BA · Câmara
Ana Paula LeãoEm exercício
PP · MG · Câmara
Arlindo ChinagliaEm exercício
PT · SP · Câmara
Benedita da SilvaEm exercício
PT · RJ · Câmara
Camila JaraEm exercício
PT · MS · Câmara
Célia XakriabáEm exercício
PSOL · MG · Câmara
Daiana SantosEm exercício
PCdoB · RS · Câmara
DandaraEm exercício
PT · MG · Câmara
Daniela do WaguinhoEm exercício
REPUBLICANOS · RJ · Câmara
Denise PessôaEm exercício
PT · RS · Câmara
Duda SalabertEm exercício
PSOL · MG · Câmara
Elcione BarbalhoEm exercício
MDB · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 4 meses

07/07/2026

Resultados por votação

  • 07/07/2026Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB/RJ).
  • 07/07/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sim: 470; Não: 1; Total: 471.470 a 1 · 100% sim
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/07/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB/RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/07/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sim: 470; Não: 1; Total: 471.

470Sim · 100%
1Não · 0%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

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Dados atualizados em 07/07/2026, 20:51·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal