OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLP 441/2017

PLP 441/2017 · Câmara dos Deputados

Cadastros positivos de crédito e responsabilidade de operadores

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para dispor sobre os cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/11/2017
Última votação
—
Tema
Economia

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 166/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 54/2019 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLS 212/2017 ↗

Em resumo

Este projeto altera as leis que regulam cadastros de crédito e dados financeiros de pessoas e empresas. Muda regras sobre quem pode abrir esses cadastros, como pessoas são informadas, como acessam suas informações e estabelece responsabilidades de quem opera essas bases de dados.

  • Redefine 'gestor' como pessoa jurídica responsável por administrar banco de dados de crédito, coletando, armazenando e compartilhando informações.
  • Obriga gestores a informar por escrito (até 30 dias) sobre abertura de cadastro do cliente e possibilidade de compartilhamento de seus dados.
  • Dados só podem ser consultados 60 dias após abertura do cadastro; cliente tem direito de acessar grátis suas informações e historico de crédito.
  • Cliente pode cancelar ou reabrir cadastro e impugnar erros em até 10 dias; gestor compartilha correções com outros bancos de dados automaticamente.
  • Gestores que recebem informações compartilhadas têm mesma responsabilidade do gestor original, incluindo indenizar danos e processar impugnações.
  • Revoga artigos sobre transparência de dados e remove restrições anteriores ao funcionamento de cadastros positivos.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de dados pessoais e financeirosCadastros de crédito e histórico financeiroResponsabilidade civil de intermediários de dadosDireitos de acesso e correção de informações cadastrais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Dalirio Beber · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal