Apoio emergencial de R$ 3,8 bilhões à cultura na pandemia
Ementa oficial:Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 01/12/2021
- Última votação
- 15/03/2022
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PLP 73/2021 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PLP 73/2021 ↗
Em resumo
A proposição autoriza a União a transferir R$ 3,862 bilhões aos Estados, Distrito Federal e Municípios para ações emergenciais no setor cultural afetado pela pandemia de covid-19, como apoio a produções audiovisuais, salas de cinema, espaços culturais e artistas. O dinheiro é não-reembolsável e deve ser executado até 2022, com contrapartidas de exibições e atividades gratuitas. A lei também modifica regras fiscais para não contabilizar essas transferências na meta de resultado primário e abre novas fontes de financiamento ao Fundo Nacional da Cultura.
- Transferência de R$ 3,862 bilhões aos Estados, DF e Municípios sem reembolso para ações culturais de emergência
- R$ 2,797 bilhões exclusivos para audiovisual (produções, salas de cinema, qualificação, distribuidoras de conteúdo)
- R$ 1,065 bilhões para ações amplas: economia criativa, manifestações culturais, espaços e empresas culturais paralisadas
- Beneficiários devem prestar contas e fazer contrapartidas (exibições gratuitas, atividades em escolas públicas, acesso a grupos vulneráveis)
- Execução até 31 de dezembro de 2022; recursos não repassados no prazo retornam aos Estados ou União
- Alterações fiscais: as transferências não contam na meta de resultado primário da Lei de Responsabilidade Fiscal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 31. A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-A: 'Não serão contabilizadas na meta de resultado primário para efeito do disposto no art. 9º desta Lei Complementar as transferências federais aos demais entes da Federação, devidamente identificadas, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias...'”
“Art. 32. O art. 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XII-A e XII-B: 'XII-A – resultados de aplicações financeiras sobre as suas disponibilidades; XII-B – reversão dos saldos financeiros anuais não utilizados até o final do exercício, apurados no balanço anual'”
Conexões com outras leis
- CitaDecreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020→ PDL 88/2020 · Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
- CitaLei nº 14.017, de 29 de junho de 2020→ PL 1075/2020 · Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes, de acordo com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências
- CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021→ PL 4253/2020 · Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002.
- AlteraLei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991
- AlteraLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
- CitaConstituição Federal (art. 216-A)
- CitaLei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011
- CitaMedida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Paulo Rocha · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 5 anos
16/12/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 15/03/2022 · Aprovada. Votação nominal do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLP nº 73, de 2021, nos termos do Parecer.
Votos individuais
Resultado da votação — 16/12/2021 · Realizar o encaminhamento do PLP-73/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/12/2021 · Realizar o encaminhamento do PLP-73/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/12/2021 · Realizar o encaminhamento do PLP-73/2021 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/12/2021 · Realizar o encaminhamento do PLP-73/2021 à CCULT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.