Regulação de aluguel por temporada em plataformas digitais
Ementa oficial:Dispõe sobre a regulamentação de locação para temporada, quando intermediada por empresas operadoras de aplicativo ou de outra plataforma em rede, altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/04/2025
Última votação
26/11/2025
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
O projeto regulamenta a locação residencial para temporada intermediada por plataformas digitais (tipo Airbnb). Estabelece que essas operações são meios de hospedagem sujeitos à Lei Geral do Turismo, exige licença de funcionamento e cadastro no Ministério do Turismo, autoriza condomínios a permitir ou proibir essa prática em suas convenções, permite que municípios cobrem IPTU diferenciado, e prevê que plataformas retenham Imposto de Renda dos rendimentos obtidos. Afeta proprietários que alugam imóveis por temporada, plataformas intermediárias, condomínios, municípios e vizinhos de unidades alugadas.
Plataformas de aluguel por temporada são classificadas como 'meios de hospedagem' sob a Lei Geral do Turismo, exigindo licença de funcionamento e registro no Ministério do Turismo.
Condomínios residenciais podem proibir ou autorizar aluguel de temporada via plataformas (antes era vazio regulatório); se autorizado, podem cobrar taxa condominial diferenciada e exigir responsabilidade do proprietário por danos.
Plataformas respondem solidariamente com o proprietário por danos em condomínios se não cumprirem dever de identificação e repasse de dados dos hóspedes.
Municípios podem estabelecer IPTU diferenciado (mais alto) para unidades alugadas por temporada e limitar quantidade de imóveis com essa finalidade por zona, conforme plano diretor.
ISS (Imposto sobre Serviços) é devido no local do imóvel e não no local da plataforma; plataforma retém Imposto de Renda dos rendimentos (tabela progressiva para pessoa física, 1,5% para pessoa jurídica).
Lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês após publicação, dando prazo para implementação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Tributação municipal diferenciada (IPTU)Responsabilidade solidária de intermediadoresDireito de propriedade versus função socialGentrificação e turistificação urbanaRegistro e licenciamento de atividades turísticasRetenção tributária na fonte por intermediadores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.