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PLP 78/2025 · Câmara dos Deputados

Regulação de aluguel por temporada em plataformas digitais

Ementa oficial:Dispõe sobre a regulamentação de locação para temporada, quando intermediada por empresas operadoras de aplicativo ou de outra plataforma em rede, altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/04/2025
Última votação
26/11/2025
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor

Em resumo

O projeto regulamenta a locação residencial para temporada intermediada por plataformas digitais (tipo Airbnb). Estabelece que essas operações são meios de hospedagem sujeitos à Lei Geral do Turismo, exige licença de funcionamento e cadastro no Ministério do Turismo, autoriza condomínios a permitir ou proibir essa prática em suas convenções, permite que municípios cobrem IPTU diferenciado, e prevê que plataformas retenham Imposto de Renda dos rendimentos obtidos. Afeta proprietários que alugam imóveis por temporada, plataformas intermediárias, condomínios, municípios e vizinhos de unidades alugadas.

  • Plataformas de aluguel por temporada são classificadas como 'meios de hospedagem' sob a Lei Geral do Turismo, exigindo licença de funcionamento e registro no Ministério do Turismo.
  • Condomínios residenciais podem proibir ou autorizar aluguel de temporada via plataformas (antes era vazio regulatório); se autorizado, podem cobrar taxa condominial diferenciada e exigir responsabilidade do proprietário por danos.
  • Plataformas respondem solidariamente com o proprietário por danos em condomínios se não cumprirem dever de identificação e repasse de dados dos hóspedes.
  • Municípios podem estabelecer IPTU diferenciado (mais alto) para unidades alugadas por temporada e limitar quantidade de imóveis com essa finalidade por zona, conforme plano diretor.
  • ISS (Imposto sobre Serviços) é devido no local do imóvel e não no local da plataforma; plataforma retém Imposto de Renda dos rendimentos (tabela progressiva para pessoa física, 1,5% para pessoa jurídica).
  • Lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês após publicação, dando prazo para implementação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Tributação municipal diferenciada (IPTU)Responsabilidade solidária de intermediadoresDireito de propriedade versus função socialGentrificação e turistificação urbanaRegistro e licenciamento de atividades turísticasRetenção tributária na fonte por intermediadores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.978, de 18 de setembro de 2024→ PL 1829/2019 · Modernização da legislação de turismo e reorganização territorial
  • AlteraLei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
  • AlteraLei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991
  • AlteraLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001
  • AlteraLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008
  • AlteraLei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
  • CitaConstituição Federal de 1988 (art. 182)
  • CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
  • CitaLei nº 11.482, de 31 de maio de 2007
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

BacelarEm exercício
PV · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 11 meses

26/11/2025

Resultados por votação

  • 26/11/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 26/11/2025, 11:23·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal