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PLP 84/2026 · Câmara dos Deputados

Regime tributário especial para reciclagem com cadastro e rastreabilidade

Ementa oficial:Institui regime tributário diferenciado e temporário para operações com resíduos e materiais destinados à reciclagem; estabelece alíquota reduzida ou tratamento não?cumulativo do IBS/CBS sobre insumos reciclados; prevê crédito integral do tributo aos adquirentes até o montante já tributado em ciclos anteriores; cria o Cadastro Nacional de Materiais Reciclados e o Sistema de Certificação de Cadeia de Custódia como condição para fruição dos benefícios; institui mecanismo de crédito presumido e incentivos para coletores, cooperativas e integradores logísticos; disciplina regras de compliance, rastreabilidade eletrônica e prevenção de fraudes; fixa prazo potestativo de aplicação do regime por 5 anos sujeita à avaliação periódica de impacto econômico?ambiental; e dá outras providências.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto cria um regime tributário especial e temporário (5 anos) para operações com resíduos e materiais reciclados, reduzindo alíquotas de IBS/CBS e permitindo creditamento integral do tributo já pago. Para isso, institui o Cadastro Nacional de Materiais Reciclados (CNMR) e um Sistema de Certificação de Cadeia de Custódia com rastreabilidade eletrônica para combater fraudes, beneficiando catadores, cooperativas, processadores e indústrias de reciclagem.

  • Alíquota reduzida de IBS/CBS para insumos reciclados e crédito integral do tributo pago em ciclos anteriores, dentro de limites definidos
  • Criação do CNMR e Sistema de Certificação de Cadeia de Custódia com hash criptográfico integrado à NF-e, auditoria anual obrigatória e identificação eletrônica única por lote
  • Regime temporário de 5 anos com avaliação anual de impactos econômico-ambientais e estudo conclusivo ao final para decisão do Congresso sobre prorrogação
  • Obrigações de compliance compartilhado entre Receita Federal, administrações tributárias estaduais/municipais e órgãos ambientais, com penalidades (multas, suspensão, representação criminal) para fraudes
  • Prazo de transição de 180 dias após regulamentação para adaptação dos contribuintes aos procedimentos operacionais
  • Crédito presumido e incentivos para coletores, cooperativas e integradores logísticos conforme critérios objetivos de desempenho ambiental e operacional

Temas identificados pela OlhoNaLei

economia circularreciclagem e gestão de resíduos sólidostributação de resíduos e materiais recicladosrastreabilidade eletrônica e certificação digitalcooperativas de catadores e formalização de coletorescrédito tributário presumidocompliance e prevenção de fraudes em cadeias de custódia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Redução de alíquotas de IBS/CBS para insumos reciclados e creditamento integral de tributos suportados em ciclos anteriores representam renúncia de receita tributária sem indicação explícita de fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEC nº 132/2023→ PEC 45/2019 · Altera o Sistema Tributário Nacional.
  • RegulamentaLei Complementar nº 214/2025→ PLP 68/2024 · Reforma tributária: IBS e CBS sobre bens e serviços
  • CitaConstituição Federal (art. 225, art. 170 inciso VI, art. 146 inciso III 'd', art. 5º parágrafo único do ADCT)
  • RegulamentaLei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (PNRS)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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