Regime tributário especial para reciclagem com cadastro e rastreabilidade
Ementa oficial:Institui regime tributário diferenciado e temporário para operações com resíduos e materiais destinados à reciclagem; estabelece alíquota reduzida ou tratamento não?cumulativo do IBS/CBS sobre insumos reciclados; prevê crédito integral do tributo aos adquirentes até o montante já tributado em ciclos anteriores; cria o Cadastro Nacional de Materiais Reciclados e o Sistema de Certificação de Cadeia de Custódia como condição para fruição dos benefícios; institui mecanismo de crédito presumido e incentivos para coletores, cooperativas e integradores logísticos; disciplina regras de compliance, rastreabilidade eletrônica e prevenção de fraudes; fixa prazo potestativo de aplicação do regime por 5 anos sujeita à avaliação periódica de impacto econômico?ambiental; e dá outras providências.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto cria um regime tributário especial e temporário (5 anos) para operações com resíduos e materiais reciclados, reduzindo alíquotas de IBS/CBS e permitindo creditamento integral do tributo já pago. Para isso, institui o Cadastro Nacional de Materiais Reciclados (CNMR) e um Sistema de Certificação de Cadeia de Custódia com rastreabilidade eletrônica para combater fraudes, beneficiando catadores, cooperativas, processadores e indústrias de reciclagem.
Alíquota reduzida de IBS/CBS para insumos reciclados e crédito integral do tributo pago em ciclos anteriores, dentro de limites definidos
Criação do CNMR e Sistema de Certificação de Cadeia de Custódia com hash criptográfico integrado à NF-e, auditoria anual obrigatória e identificação eletrônica única por lote
Regime temporário de 5 anos com avaliação anual de impactos econômico-ambientais e estudo conclusivo ao final para decisão do Congresso sobre prorrogação
Obrigações de compliance compartilhado entre Receita Federal, administrações tributárias estaduais/municipais e órgãos ambientais, com penalidades (multas, suspensão, representação criminal) para fraudes
Prazo de transição de 180 dias após regulamentação para adaptação dos contribuintes aos procedimentos operacionais
Crédito presumido e incentivos para coletores, cooperativas e integradores logísticos conforme critérios objetivos de desempenho ambiental e operacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
economia circularreciclagem e gestão de resíduos sólidostributação de resíduos e materiais recicladosrastreabilidade eletrônica e certificação digitalcooperativas de catadores e formalização de coletorescrédito tributário presumidocompliance e prevenção de fraudes em cadeias de custódia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Redução de alíquotas de IBS/CBS para insumos reciclados e creditamento integral de tributos suportados em ciclos anteriores representam renúncia de receita tributária sem indicação explícita de fonte de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.