SPVAT opcional em vez de obrigatório
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar n.º 207, de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), para que a sua contratação seja de caráter opcional para os proprietários de veículos automotores.
- Status
- Aguardando Deliberação
- Apresentada em
- 21/05/2024
- Última votação
- 08/07/2026
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto torna opcional (em vez de obrigatório) o seguro SPVAT – Seguro para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – para proprietários de veículos. Quem quiser contratar continua podendo fazê-lo, mas deixa de ser compulsório. A proposta afeta todos os proprietários de veículos automotores e altera várias leis que regulam o seguro.
- Contratação do seguro SPVAT passa de obrigatória para opcional para proprietários de veículos
- Prêmio comprovado apenas com pagamento, sem necessidade de bilhete ou apólice de seguro
- Estados podem cobrar o prêmio junto com licenciamento ou IPVA, mas apenas de quem optou voluntariamente
- Operador do fundo pode repassar até 40% do prêmio arrecadado para o SUS (assistência médico-hospitalar em acidentes de trânsito)
- Até 5% dos valores arrecadados repassados ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para programas de segurança
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020→ MPV 982/2020 · Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital.
- AlteraLei Complementar nº 207, de 17 de maio de 2024→ PLP 233/2023 · Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009.
- AlteraDecreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966
- AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social)
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
- AlteraLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 (Novo Arcabouço Fiscal)
- RevogaLei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 (Lei do DPVAT)
- RevogaLei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991 (dispositivos)
- RevogaLei nº 8.441, de 13 de julho de 1992
- RevogaLei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 (dispositivos)
- RevogaLei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 (dispositivos)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991; a Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, e a Lei nº 14.075, de 22 de Outubro de 2020.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 16 dias
08/07/2026
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Resultado da votação — 08/07/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
