PLV 1/2025 · Câmara dos Deputados

Operacionalização digital do crédito consignado

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/06/2025
Última votação
25/06/2025
Tema
Economia · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • Transformada na Lei Complementar nº 150/2015
  • Texto de conversão da MPV 1292/2025

Em resumo

Este projeto de lei moderniza o sistema de empréstimos com desconto em folha de pagamento (crédito consignado) ao obrigar a operação através de plataformas digitais públicas, em vez de acordos diretos entre bancos e empresas. Afeta trabalhadores assalariados (CLT, rurais, domésticos e diretores com FGTS), motoristas de aplicativos de transporte e coleta, e empregadores, que precisarão se adaptar ao novo modelo de contratação e desconto.

  • Crédito consignado (empréstimo com desconto em folha) deverá ser contratado obrigatoriamente através de plataformas digitais públicas operadas pelo governo, não mais apenas por convênios diretos entre bancos e empresas
  • Desconto em folha passa automaticamente para outros empregos ativos ou empregos futuros do trabalhador se o contrato atual terminar, sem necessidade de nova autorização
  • Motoristas e entregadores de aplicativos (Uber, iFood etc.) podem autorizar desconto de até 30% de seus ganhos como garantia de crédito, com transferência automática para conta bancária vinculada ao empréstimo
  • Operações antigas (já contratadas) têm 120 dias para se registrar na plataforma; empréstimos que saírem da plataforma para refinanciamento devem ter juros menores que o original
  • Empregadores que não repassarem corretamente os descontos sofrem multa de 30% do valor retido e viram devedores (geram título executivo)
  • Lei de Proteção de Dados (LGPD) será respeitada; biometria (rosto/digital) será obrigatória; consentimento do trabalhador é necessário para compartilhamento de dados com agências de crédito

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crédito consignadoPlataformas digitais de governançaProteção de dados pessoais (LGPD)Trabalhadores de plataformas/gig economyIdentificação biométricaFiscalização trabalhista

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 1292/2025 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

7

Última votação

há 1 ano

25/06/2025

Resultados por votação

  • 25/06/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Giacobo (PL-PR).
  • 25/06/2025Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
  • 25/06/2025Rejeitada a Emenda nº 58.
  • 25/06/2025Mantido o texto.
  • 25/06/2025Aprovada a Medida Provisória nº 1.292 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
  • 25/06/2025Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 18/06/2025Aprovado o parecer na Comissão Mista

Esta proposição não tem votação própria. O plenário votou a MPV 1292/2025 de origem, na forma deste Projeto de Lei de Conversão — as votações abaixo são da medida provisória.

Câmara dos DeputadosMPV 1292/2025

Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Giacobo (PL-PR).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1292/2025

Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovada a Emenda de Redação nº 1.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1292/2025

Resultado da votação — 25/06/2025 · Rejeitada a Emenda nº 58.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1292/2025

Resultado da votação — 25/06/2025 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1292/2025

Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.292 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1292/2025

Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1292/2025

Resultado da votação — 18/06/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal