Operacionalização digital do crédito consignado
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 23/06/2025
- Última votação
- 25/06/2025
- Tema
- Economia · Trabalho e Emprego
Trâmite
- Transformada na Lei Complementar nº 150/2015
- Texto de conversão da MPV 1292/2025 ↗
Em resumo
Este projeto de lei moderniza o sistema de empréstimos com desconto em folha de pagamento (crédito consignado) ao obrigar a operação através de plataformas digitais públicas, em vez de acordos diretos entre bancos e empresas. Afeta trabalhadores assalariados (CLT, rurais, domésticos e diretores com FGTS), motoristas de aplicativos de transporte e coleta, e empregadores, que precisarão se adaptar ao novo modelo de contratação e desconto.
- Crédito consignado (empréstimo com desconto em folha) deverá ser contratado obrigatoriamente através de plataformas digitais públicas operadas pelo governo, não mais apenas por convênios diretos entre bancos e empresas
- Desconto em folha passa automaticamente para outros empregos ativos ou empregos futuros do trabalhador se o contrato atual terminar, sem necessidade de nova autorização
- Motoristas e entregadores de aplicativos (Uber, iFood etc.) podem autorizar desconto de até 30% de seus ganhos como garantia de crédito, com transferência automática para conta bancária vinculada ao empréstimo
- Operações antigas (já contratadas) têm 120 dias para se registrar na plataforma; empréstimos que saírem da plataforma para refinanciamento devem ter juros menores que o original
- Empregadores que não repassarem corretamente os descontos sofrem multa de 30% do valor retido e viram devedores (geram título executivo)
- Lei de Proteção de Dados (LGPD) será respeitada; biometria (rosto/digital) será obrigatória; consentimento do trabalhador é necessário para compartilhamento de dados com agências de crédito
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020→ MPV 983/2020 · Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o uso das assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
- AlteraLei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003
- CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT)
- CitaLei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
- CitaLei nº 5.889, de 8 de junho de 1973
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- CitaLei nº 12.414, de 9 de junho de 2011
- CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC)
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)
- CitaLei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001
- CitaLei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015
- CitaMedida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão Mista da MPV 1292/2025 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
7
Última votação
há 1 ano
25/06/2025
Resultados por votação
Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Giacobo (PL-PR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2025 · Rejeitada a Emenda nº 58.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2025 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.292 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/06/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.