Venda de direitos do pré-sal e ampliação do Fundo Social
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social para enfrentar os desafios socioeconômicos do País, autoriza a União a alienar seus direitos e obrigações decorrentes da celebração de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas, e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/06/2025
Última votação
25/06/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento
O projeto autoriza a União a vender seus direitos em projetos de petróleo no pré-sal e em áreas estratégicas por meio de leilão, amplia os gastos do Fundo Social (criado pela receita do pré-sal) com novas destinações sociais (habitação, infraestrutura hídrica, segurança alimentar, direitos indígenas), oferece benefícios fiscais para financiamentos habitacionais e para o Fundo Rio Doce (relacionado ao rompimento da barragem em Mariana), e vincula 5% dos recursos do Fundo Social a educação e saúde.
União pode vender seus direitos e obrigações em acordos de petróleo não concedidos no pré-sal e áreas estratégicas via leilão; vencedor assume os direitos e deve pagar em até 90 dias
Fundo Social passa a custear novas áreas: mudança climática, infraestrutura social, habitação, infraestrutura hídrica, segurança alimentar, direitos indígenas; mínimo de 30% para Nordeste, 15% para Norte, 10% para Centro-Oeste em programas de infraestrutura e segurança alimentar
Fundo Social pode financiar políticas públicas sem garantia ou assunção de risco pela União; Conselho Monetário Nacional define taxas e prazos
Renúncia fiscal de 2026 a 2030: operações do Fundo Social isentas de IRPJ/CSLL; reduções a zero de PIS/Pasep e Cofins
Fundo Rio Doce também isento de IRPJ/CSLL de 2026 a 2030 para reparações do rompimento de barragem em Mariana
Lei específica em até 120 dias deve destinar 5% dos recursos do Fundo Social a educação e saúde por 5 anos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Desapropriação e alienação de direitos em concessões de petróleoGestão de risco em operações de crédito públicoReparação ambiental e desastres naturaisFinanciamento habitacional de interesse social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
25/06/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. José Priante (MDB/PA).
25/06/2025Mantido o texto.
25/06/2025Aprovada a Medida Provisória nº 1.291 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque.
25/06/2025Rejeitada a Preferência.
25/06/2025Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
25/06/2025Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
24/06/2025Aprovado o parecer na Comissão Mista
Esta proposição não tem votação própria. O plenário votou a MPV 1291/2025 de origem, na forma deste Projeto de Lei de Conversão — as votações abaixo são da medida provisória.
Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.