Venda de direitos do pré-sal e ampliação do Fundo Social
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social para enfrentar os desafios socioeconômicos do País, autoriza a União a alienar seus direitos e obrigações decorrentes da celebração de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas, e dá outras providências.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 25/06/2025
- Última votação
- 25/06/2025
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
- Transformada na Lei nº 12.351/2010
- Texto de conversão da MPV 1291/2025 ↗
Em resumo
O projeto autoriza a União a vender seus direitos em projetos de petróleo no pré-sal e em áreas estratégicas por meio de leilão, amplia os gastos do Fundo Social (criado pela receita do pré-sal) com novas destinações sociais (habitação, infraestrutura hídrica, segurança alimentar, direitos indígenas), oferece benefícios fiscais para financiamentos habitacionais e para o Fundo Rio Doce (relacionado ao rompimento da barragem em Mariana), e vincula 5% dos recursos do Fundo Social a educação e saúde.
- União pode vender seus direitos e obrigações em acordos de petróleo não concedidos no pré-sal e áreas estratégicas via leilão; vencedor assume os direitos e deve pagar em até 90 dias
- Fundo Social passa a custear novas áreas: mudança climática, infraestrutura social, habitação, infraestrutura hídrica, segurança alimentar, direitos indígenas; mínimo de 30% para Nordeste, 15% para Norte, 10% para Centro-Oeste em programas de infraestrutura e segurança alimentar
- Fundo Social pode financiar políticas públicas sem garantia ou assunção de risco pela União; Conselho Monetário Nacional define taxas e prazos
- Renúncia fiscal de 2026 a 2030: operações do Fundo Social isentas de IRPJ/CSLL; reduções a zero de PIS/Pasep e Cofins
- Fundo Rio Doce também isento de IRPJ/CSLL de 2026 a 2030 para reparações do rompimento de barragem em Mariana
- Lei específica em até 120 dias deve destinar 5% dos recursos do Fundo Social a educação e saúde por 5 anos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 5º As receitas auferidas pelo Fundo Rio Doce, gerido nos termos do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, ficam isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)...”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.620, de 13 de julho de 2023→ MPV 1162/2023 · Reforma do Programa Minha Casa, Minha Vida
- AlteraLei nº 11.977, de 7 de julho de 2009
- AlteraLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010
- CitaLei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
- CitaLei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013
- RegulamentaDecreto nº 12.412, de 18 de março de 2025
- RevogaMedida Provisória nº 1.291, de 6 de março de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão Mista da MPV 1291/2025 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA
Ementa
Alteração: Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; Lei nº 11.977, de 7 de julho 2009.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
7
Última votação
há 1 ano
25/06/2025
Resultados por votação
Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. José Priante (MDB/PA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2025 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.291 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2025 · Rejeitada a Preferência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/06/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.