PLV 2/2025 · Câmara dos Deputados

Venda de direitos do pré-sal e ampliação do Fundo Social

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social para enfrentar os desafios socioeconômicos do País, autoriza a União a alienar seus direitos e obrigações decorrentes da celebração de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas, e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/06/2025
Última votação
25/06/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

Em resumo

O projeto autoriza a União a vender seus direitos em projetos de petróleo no pré-sal e em áreas estratégicas por meio de leilão, amplia os gastos do Fundo Social (criado pela receita do pré-sal) com novas destinações sociais (habitação, infraestrutura hídrica, segurança alimentar, direitos indígenas), oferece benefícios fiscais para financiamentos habitacionais e para o Fundo Rio Doce (relacionado ao rompimento da barragem em Mariana), e vincula 5% dos recursos do Fundo Social a educação e saúde.

  • União pode vender seus direitos e obrigações em acordos de petróleo não concedidos no pré-sal e áreas estratégicas via leilão; vencedor assume os direitos e deve pagar em até 90 dias
  • Fundo Social passa a custear novas áreas: mudança climática, infraestrutura social, habitação, infraestrutura hídrica, segurança alimentar, direitos indígenas; mínimo de 30% para Nordeste, 15% para Norte, 10% para Centro-Oeste em programas de infraestrutura e segurança alimentar
  • Fundo Social pode financiar políticas públicas sem garantia ou assunção de risco pela União; Conselho Monetário Nacional define taxas e prazos
  • Renúncia fiscal de 2026 a 2030: operações do Fundo Social isentas de IRPJ/CSLL; reduções a zero de PIS/Pasep e Cofins
  • Fundo Rio Doce também isento de IRPJ/CSLL de 2026 a 2030 para reparações do rompimento de barragem em Mariana
  • Lei específica em até 120 dias deve destinar 5% dos recursos do Fundo Social a educação e saúde por 5 anos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Desapropriação e alienação de direitos em concessões de petróleoGestão de risco em operações de crédito públicoReparação ambiental e desastres naturaisFinanciamento habitacional de interesse social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Art. 5º As receitas auferidas pelo Fundo Rio Doce, gerido nos termos do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, ficam isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)...

O Fundo Rio Doce (criado por decreto para reparações do rompimento da barragem em Mariana) é gestão de fundo ambiental/desastre específico que não integra o objeto central (Fundo Social do pré-sal e alienação de direitos petrolíferos). Embora use mesmos mecanismos tributários, é desastre distinto.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.620, de 13 de julho de 2023MPV 1162/2023 · Reforma do Programa Minha Casa, Minha Vida
  • AlteraLei nº 11.977, de 7 de julho de 2009
  • AlteraLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010
  • CitaLei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
  • CitaLei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013
  • RegulamentaDecreto nº 12.412, de 18 de março de 2025
  • RevogaMedida Provisória nº 1.291, de 6 de março de 2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 1291/2025 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Alteração: Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; Lei nº 11.977, de 7 de julho 2009.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

7

Última votação

há 1 ano

25/06/2025

Resultados por votação

  • 25/06/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. José Priante (MDB/PA).
  • 25/06/2025Mantido o texto.
  • 25/06/2025Aprovada a Medida Provisória nº 1.291 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque.
  • 25/06/2025Rejeitada a Preferência.
  • 25/06/2025Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 25/06/2025Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 24/06/2025Aprovado o parecer na Comissão Mista

Esta proposição não tem votação própria. O plenário votou a MPV 1291/2025 de origem, na forma deste Projeto de Lei de Conversão — as votações abaixo são da medida provisória.

Câmara dos DeputadosMPV 1291/2025

Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. José Priante (MDB/PA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1291/2025

Resultado da votação — 25/06/2025 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1291/2025

Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.291 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1291/2025

Resultado da votação — 25/06/2025 · Rejeitada a Preferência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1291/2025

Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1291/2025

Resultado da votação — 25/06/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1291/2025

Resultado da votação — 24/06/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal