Programa de Especialistas de Saúde com Créditos Tributários
Ementa oficial:Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 10/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Trâmite
- Transformada na Lei nº 8.080/2019
Em resumo
Cria o Programa Agora Tem Especialistas para ampliar atendimentos especializados em saúde por meio de hospitais e clínicas privadas credenciadas, concedendo-lhes créditos financeiros (até R$ 2 bilhões anuais) compensáveis com débitos tributários federais. Também reorganiza o Hospital Nossa Senhora da Conceição como empresa pública federal (Grupo Hospitalar Conceição S.A.) e altera leis de saúde, planos privados e pesquisa clínica para facilitar a oferta de especialidades, telemedicina e radioterapia/diálise.
- Programa Agora Tem Especialistas: hospitais/clínicas privadas realizam atendimentos especializados (consultórios, cirurgias, radioterapia, diálise) e recebem crédito financeiro até R$ 2 bi/ano para compensar débitos tributários federais.
- Condições: entidades devem estar regularizadas com seguridade social, renunciar a impugnações e ações judiciais sobre os créditos tributários compensados, registrar oferta em sistema do Ministério da Saúde.
- Telemedicina permitida para especialidades, com prioridade em regiões remotas ou com escassez de médicos especialistas; programa vigora até 31/12/2030.
- Grupo Hospitalar Conceição S.A.: empresa pública federal responsável por serviços SUS, ensino superior, pesquisa científica; pode criar subsidiária para pesquisa, consultoria e prestação de serviços remunerados.
- Radioterapia e diálise: acrescenta monitoramento de demanda/oferta, garantia de transporte e alojamento para pacientes em tratamento fora do domicílio, sanções para não conformidade.
- Mais Médicos Especialistas: novo projeto dentro do Programa Mais Médicos para reduzir fila de especialidades em regiões prioritárias, com bolsa-formação e bônus em áreas de vulnerabilidade.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019→ MPV 890/2019 · Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde. NOVA EMENTA: Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).
- CitaLei nº 13.303, de 30 de junho de 2016→ PL 4918/2016 · Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e revoga dispositivos das Leis nºs 3.890-A, de 25 de abril de 1961, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.
- CitaLei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023→ PL 2952/2022 · Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS
- AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
- AlteraLei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994
- AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
- AlteraLei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012
- AlteraLei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013
- CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
- CitaDecreto nº 75.457, de 7 de março de 1975
- CitaLei nº 6.932, de 1981
- CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão Mista da MPV 1301/2025 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.