Institucionalização do Observatório Nacional da Mulher na Política
Ementa oficial:Acrescenta dispositivos ao Art. 20-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para incluir o Observatório Nacional da Mulher na Política.
NOVA EMENTA: Altera o art. 20-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para incluir o Observatório Nacional da Mulher na Política na Secretaria da Mulher.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/07/2022
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 35/2022
↔Também tramitou no Senado Federal como PRS 41/2022 ↗
Em resumo
A proposição institucionaliza o Observatório Nacional da Mulher na Política, um órgão que já funciona desde 2021, na estrutura da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados. O Observatório produzirá pesquisas, monitorará violência política contra mulheres e analisará participação feminina em cargos políticos e eleições.
Cria formalidade regimental para o Observatório Nacional da Mulher na Política, que opera desde junho de 2021.
A Coordenadoria-Geral é exercida pela Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher, Procuradora da Mulher ou outra deputada designada.
O Observatório desenvolverá pesquisas, monitorará violência política contra mulheres e analisará participação feminina em cargos eleitos.
Tem competência para examinar aplicação de leis em campanhas eleitorais e vida partidária, e mapear boas práticas legislativas.
Poderá fazer parcerias com instituições de ensino, pesquisa e organizações governamentais e não governamentais.
Vigorará a partir da publicação da resolução.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Participação política de mulheresViolência política contra a mulherRepresentatividade feminina em legislativos e executivosPesquisa e monitoramento de campanhas eleitorais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aArt. 20-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.