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PRC 27/2022 · Câmara dos Deputados

Institucionalização do Observatório Nacional da Mulher na Política

Ementa oficial:Acrescenta dispositivos ao Art. 20-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para incluir o Observatório Nacional da Mulher na Política. NOVA EMENTA: Altera o art. 20-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para incluir o Observatório Nacional da Mulher na Política na Secretaria da Mulher.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/07/2022
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 35/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PRS 41/2022 ↗

Em resumo

A proposição institucionaliza o Observatório Nacional da Mulher na Política, um órgão que já funciona desde 2021, na estrutura da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados. O Observatório produzirá pesquisas, monitorará violência política contra mulheres e analisará participação feminina em cargos políticos e eleições.

  • Cria formalidade regimental para o Observatório Nacional da Mulher na Política, que opera desde junho de 2021.
  • A Coordenadoria-Geral é exercida pela Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher, Procuradora da Mulher ou outra deputada designada.
  • O Observatório desenvolverá pesquisas, monitorará violência política contra mulheres e analisará participação feminina em cargos eleitos.
  • Tem competência para examinar aplicação de leis em campanhas eleitorais e vida partidária, e mapear boas práticas legislativas.
  • Poderá fazer parcerias com instituições de ensino, pesquisa e organizações governamentais e não governamentais.
  • Vigorará a partir da publicação da resolução.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Participação política de mulheresViolência política contra a mulherRepresentatividade feminina em legislativos e executivosPesquisa e monitoramento de campanhas eleitorais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aArt. 20-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (27)

Angela AminInativo
PP · SC · Câmara
Celina LeãoInativo
PP · DF · Câmara
Clarissa GarotinhoInativo
UNIÃO · RJ · Câmara
Daniela do WaguinhoEm exercício
REPUBLICANOS · RJ · Câmara
Dulce MirandaInativo
MDB · TO · Câmara
Edna HenriqueInativo
REPUBLICANOS · PB · Câmara
Flávia MoraisEm exercício
MDB · GO · Câmara
Greyce EliasEm exercício
PL · MG · Câmara
LaurieteInativo
PSC · ES · Câmara
Lídice da MataEm exercício
PSB · BA · Câmara
Luiza ErundinaEm exercício
PSOL · SP · Câmara
Mara RochaInativo
MDB · AC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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