Exceção para crédito com substituição de taxa Libor/Euribor
Ementa oficial:Altera o art. 3º da Resolução do Senado Federal nº 15, de 2021, para incluir os aditamentos previstos na Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, entre as exceções aos limites e condições para contratação de operações de crédito.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/07/2025
Última votação
10/12/2025
Tema
Dívida Pública · Operação Financeira
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 32/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PRC 86/2025 ↗
Em resumo
A Resolução autoriza operações de crédito realizadas conforme a Lei Complementar nº 212/2025, bem como ajustes de taxa de juros em empréstimos da União, estados, Distrito Federal e municípios, mesmo quando tais operações ultrapassariam os limites normalmente permitidos para contratação de crédito.
Inclui a Lei Complementar nº 212/2025 entre as operações que não precisam respeitar os limites de endividamento público
Abrange contratos de substituição de taxa de juros (de Libor ou Euribor para outra) em créditos externo e interno
Aplica-se a União, estados, DF, municípios e suas administrações indiretas
Altera o art. 3º da Resolução SF nº 15/2021, que estabelecia regras de limite de crédito
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
endividamento públicocrédito municipaloperações de câmbio e taxas internacionaisrenegociação de dívida externa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera o art. 3º da Resolução do Senado Federal nº 15, de 2021, para incluir os aditamentos previstos na Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, entre as exceções aos limites e condições para contratação de operações de crédito.