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PRS 34/2015 · Senado Federal

Dá nova redação ao § 2º do art. 2º da Resolução nº 29, de 10 de julho de 2013, que autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/08/2015
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 10/2015
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PRC 75/2015 ↗

Autoria

Flexa RibeiroInativo
PSDB · PA · Senado

Ementa

Dá nova redação ao § 2º do art. 2º da Resolução nº 29, de 10 de julho de 2013, que autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos).

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