Dá nova redação ao § 2º do art. 2º da Resolução nº 29, de 10 de julho de 2013, que autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos).
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