PL 278/2026 · Senado Federal

🏷️ “PL do Datacenter (Redata)”fonte ↗

Regime de incentivos fiscais para datacenters e economia digital

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.

Status
AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
25/02/2026
Tema
Ciência, Tecnologia e Informática · Desoneração Fiscal · Fundos Públicos · Tributos

Trâmite

Em resumo

Cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) e modifica o regime Repes na Lei nº 11.196/2005, concedendo isenção de tributos federais (PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação) para empresas que instalem datacenters no Brasil, sob a condição de investirem 2% em pesquisa e inovação e cumprirem compromissos de sustentabilidade ambiental. Também altera a Lei nº 15.211/2025 para direcionar multas do Estatuto Digital da Criança ao fundo de proteção infantil.

  • Suspensão de PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação para empresas habilitadas ao Redata na aquisição de componentes eletrônicos e bens de TIC destinados a ativo imobilizado, convertendo-se em alíquota zero após cumprimento de compromissos
  • Compromissos obrigatórios para habilitação: disponibilizar 10% da capacidade de datacenter para mercado interno, usar 100% de energia renovável ou baixa emissão, atingir eficiência hídrica máxima de 0,05 L/kWh e investir 2% do valor de bens em P&D com instituições de pesquisa ou ensino
  • Coabilitação de fornecedores de TIC que integrem produtos a ativos de datacenters habilitados, com benefício fiscal limitado aos produtos industrializados para incorporação ao datacenter
  • Vigência de 5 anos para os benefícios, com prazo específico até 31.12.2026 para PIS/Cofins/IPI, sujeito a regulamentação posterior
  • Reduções de 20% nos compromissos de fornecimento e investimento em P&D para datacenters localizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
  • Publicação obrigatória de relatório de sustentabilidade anual com indicadores ambientais; descumprimento de compromissos acarreta perda de benefícios, recolhimento de tributos suspensos acrescidos de juros e multa, e possível cancelamento da habilitação após 180 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

Infraestrutura de datacentersInteligência artificial e economia digitalSustentabilidade ambiental e eficiência hídricaPesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D)Desenvolvimento regional desigual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 3° A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 36-A: 'Art. 36-A. Os valores decorrentes das multas aplicadas com base nesta Lei serão destinados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, instituído pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991...'”

O direcionamento de multas do Estatuto Digital da Criança ao Fundo de Proteção Infantil destoa do objeto principal (Redata e incentivos a datacenters). Embora relacionado ao Estatuto Digital, não serve à viabilização do regime de tributação para datacenters nem constitui mecanismo de fiscalização ou implementação dessa política de inovação.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba — também enquadrada pela imprensa como risco fiscal

Análise do texto: Suspende o pagamento de PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação sobre componentes eletrônicos e produtos de TIC para datacenters habilitados, com conversão em alíquota zero, resultando em perda de arrecadação tributária federal sem indicação de compensação orçamentária.

Cobertura de imprensa: cria regime de isenção tributária (PIS/Pasep e Cofins) para o setor de datacenters, configurando renúncia de receita

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 278/2026 ↗

Resultado da votação — 25/02/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP/PB).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 278/2026 ↗

Resultado da votação — 25/02/2026 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 68. Sim: 105; Não: 232; Total: 337.

105Sim · 31%
232Não · 69%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 278/2026 ↗

Resultado da votação — 25/02/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 278, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal