Regime de incentivos fiscais para datacenters e economia digital
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.
- Status
- AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
- Apresentada em
- 25/02/2026
- Última votação
- 25/02/2026
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Informática · Desoneração Fiscal · Fundos Públicos · Tributos
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 278/2026 ↗
Em resumo
Cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) e modifica o regime Repes na Lei nº 11.196/2005, concedendo isenção de tributos federais (PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação) para empresas que instalem datacenters no Brasil, sob a condição de investirem 2% em pesquisa e inovação e cumprirem compromissos de sustentabilidade ambiental. Também altera a Lei nº 15.211/2025 para direcionar multas do Estatuto Digital da Criança ao fundo de proteção infantil.
- Suspensão de PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação para empresas habilitadas ao Redata na aquisição de componentes eletrônicos e bens de TIC destinados a ativo imobilizado, convertendo-se em alíquota zero após cumprimento de compromissos
- Compromissos obrigatórios para habilitação: disponibilizar 10% da capacidade de datacenter para mercado interno, usar 100% de energia renovável ou baixa emissão, atingir eficiência hídrica máxima de 0,05 L/kWh e investir 2% do valor de bens em P&D com instituições de pesquisa ou ensino
- Coabilitação de fornecedores de TIC que integrem produtos a ativos de datacenters habilitados, com benefício fiscal limitado aos produtos industrializados para incorporação ao datacenter
- Vigência de 5 anos para os benefícios, com prazo específico até 31.12.2026 para PIS/Cofins/IPI, sujeito a regulamentação posterior
- Reduções de 20% nos compromissos de fornecimento e investimento em P&D para datacenters localizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
- Publicação obrigatória de relatório de sustentabilidade anual com indicadores ambientais; descumprimento de compromissos acarreta perda de benefícios, recolhimento de tributos suspensos acrescidos de juros e multa, e possível cancelamento da habilitação após 180 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 3° A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 36-A: 'Art. 36-A. Os valores decorrentes das multas aplicadas com base nesta Lei serão destinados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, instituído pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991...'”
Possível pauta-bomba
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025→ PL 2628/2022 · Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
- CitaEmenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023→ PEC 45/2019 · Altera o Sistema Tributário Nacional.
- CitaLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024→ PLN 3/2024 · Diretrizes do Orçamento Federal de 2025
- CitaLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025→ PLP 68/2024 · Reforma tributária: IBS e CBS sobre bens e serviços
- AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- CitaDecreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967
- CitaLei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991
- CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
- CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
- CitaLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
- CitaMedida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/02/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP/PB).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/02/2026 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 68. Sim: 105; Não: 232; Total: 337.
Votos individuais
Resultado da votação — 25/02/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 278, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.