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PL 2788/2019 · Câmara dos Deputados

Direitos das populações atingidas por barragens

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/05/2019
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.755/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2788/2019 ↗

Em resumo

Esta lei cria a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), garantindo direitos a pessoas afetadas pela construção, operação, desativação ou acidentes em barragens. Estabelece formas de reparação (reposição, indenização, compensação), reassentamento, programas específicos e cria comitês para acompanhar a implementação.

  • Define como Populações Atingidas por Barragens (PAB) todos afetados por perda de propriedade, desvalorização de imóvel, perda de produtividade das terras, perda de renda, alteração da qualidade da água ou outros impactos da construção/operação/desativação de barragens
  • Estabelece direitos de reparação: reposição, indenização, compensação equivalente e compensação social, com negociação coletiva preferencial e assessoria técnica independente paga pelo empreendedor
  • Cria Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB) a expensas do empreendedor, com programas específicos para mulheres, idosos, indígenas, trabalhadores, pescadores e comunidades receptoras
  • Institui órgão colegiado nacional (tripartite: Poder Público, empreendedores e sociedade civil) e Comitês Locais provisórios para acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação em cada caso
  • Reassentamento com prioridade à modalidade coletiva preservando laços culturais; direito a moradia com padrão mínimo, escrituração em até 12 meses e terras economicamente úteis preferencialmente na região original
  • Revoga §§ 1º, 2º e 3º do art. 223-G do Decreto-Lei nº 5.452/1943; cria direito da União a aplicar recursos para resgate de passivo social de barragens anteriores à lei, com direito de regresso contra empreendedores

Temas identificados pela OlhoNaLei

reassentamento rural e urbanoreparação de danos sociais e ambientaisjustiça transicional (resgate de passivo social retroativo)participação e negociação coletivavulnerabilidades especiais (mulheres, idosos, indígenas, pessoas com deficiência)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 223-G do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943”

O artigo 223-G do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) trata de normas trabalhistas em setores específicos, não guardando relação clara com direitos de populações atingidas por barragens. A revogação parece desenraizada do objeto da lei, sugerindo possível enxerto de dispositivo de outra agenda legislativa.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria programa de assistência social com custos a cargo do empreendedor e também permite que a União aplique recursos para resgate de passivo social de barragens anteriores, sem indicar fonte orçamentária específica para essa segunda obrigação federal.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaLei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010
  • RevogaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (12)

André JanonesEm exercício
REDE · MG · Câmara
Áurea CarolinaInativo
PSOL · MG · Câmara
Dr. FredericoEm exercício
PL · MG · Câmara
Gilberto AbramoEm exercício
REPUBLICANOS · MG · Câmara
Greyce EliasEm exercício
PL · MG · Câmara
Hercílio Coelho DinizEm exercício
MDB · MG · Câmara
Igor TimoEm exercício
UNIÃO · MG · Câmara
Júlio DelgadoInativo
PV · MG · Câmara
Léo MottaInativo
REPUBLICANOS · MG · Câmara
Leonardo MonteiroEm exercício
PT · MG · Câmara
Padre JoãoEm exercício
PT · MG · Câmara
Zé SilvaEm exercício
UNIÃO · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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