Altera a Lei nº 14.061, de 23 de setembro de 2020, para estender às organizações sociais de saúde a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecida na Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, prorrogar seu prazo e determinar prazos diferenciados de suspensão para as entidades que especifica. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 04/12/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Saúde
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 4384/2020 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PL 4384/2020 ↗
Autoria
- Senado Federal - Mara Gabrilli · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
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