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MPV 1127/2022 · Câmara dos Deputados

Limite de reajuste de foros e taxas sobre imóveis da União

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores e desburocratizar procedimentos de alienação e registro de imóveis da União, as Leis nºs 11.483, de 31 de maio de 2007, e 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e os Decretos-Lei nºs 2.398, de 21 de dezembro de 1987, para dispor sobre as hipóteses em que se aplica o prazo de transferência de imóveis, e 9.760, de 5 de setembro de 1946, para dispor sobre regras de demarcação de terrenos de marinha; e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/06/2022
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.474/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1127/2022 ↗

Em resumo

A medida provisória limita o reajuste dos foros, taxas de ocupação e outras receitas patrimoniais da União sobre imóveis em 2022 a 10,06% (em vez de até 50,3%) e estabelece que, a partir de 2023, o reajuste não poderá ser superior a duas vezes o IPCA do ano anterior. Afeta cidadãos e empresas que ocupam ou são foreiros de imóveis da União.

  • Em 2022, reajuste limitado a 10,06% (equivalente ao IPCA de 2021) em vez do máximo legal de até 50,3%
  • A partir de 2023, estabelece limite permanente de 2 vezes o IPCA do exercício anterior, aplicado sobre valores do ano anterior
  • Parcelamento das cobranças de 2022 em até 5 cotas mensais, vencimento da primeira em 31 de agosto de 2022, mínimo de R$ 100 por parcela
  • Modifica permanentemente a Lei nº 9.636/1998 para dar mais governabilidade sobre reajustes futuros
  • Impacto orçamentário estimado: R$ 55,6 milhões (2022), R$ 53,4 milhões (2023) e R$ 51,7 milhões (2024)
  • Compensação prevista com parte da receita da capitalização da Eletrobrás (Lei nº 14.182/2021)

Temas identificados pela OlhoNaLei

gestão de propriedades federaisreceitas patrimoniaislaudêmios e foros

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.347, de 10 de outubro de 2016→ MPV 732/2016 · Limita o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualização da planta de valores, para efeito do cálculo do valor do domínio pleno do terreno a que se refere o art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.
  • CitaLei nº 13.465, de 11 de julho de 2017→ MPV 759/2016 · Regularização fundiária rural e urbana
  • CitaLei nº 14.182, de 12 de julho de 2021→ MPV 1031/2021 · Privatização da Eletrobras com concessões renovadas
  • CitaLei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021→ PLN 3/2021 · Diretrizes Orçamentárias da União para 2022
  • AlteraLei nº 9.636, de 15 de maio de 1998
  • CitaMedida Provisória nº 732, de 10 de junho de 2016
  • CitaMedida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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