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MPV 1314/2025 · Câmara dos Deputados

Crédito rural para produtores afetados por eventos climáticos

Ementa oficial:Autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos adversos.

Status
Perdeu a Eficácia
Apresentada em
05/09/2025
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1314/2025 ↗

Em resumo

A Medida Provisória autoriza o uso de R$ 12 bilhões do superávit financeiro do governo e recursos próprios de bancos para criar linhas de crédito destinadas a agricultores e cooperativas afetados por eventos climáticos adversos, permitindo que liquidem ou renegociem suas dívidas rurais. O texto também oferece benefício fiscal (crédito presumido) às instituições que participarem do programa.

  • Cria linha de crédito de até R$ 12 bilhões usando superávit de fontes do Ministério da Fazenda para liquidar/amortizar dívidas rurais de custeio, investimento e CPR de produtores prejudicados por eventos climáticos
  • Beneficiários devem ter perdas em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2025 devido a eventos adversos; prioriza produtores do Pronaf e Pronamp
  • Autoriza instituições financeiras a usar recursos próprios (2025-2026) para operações similares, estimando R$ 20 bilhões em crédito adicional
  • Concede crédito presumido (desconto fiscal) a bancos que contratarem operações, limitado ao menor entre saldo de créditos concedidos e diferenças temporárias contábeis
  • Crédito presumido pode ser convertido em reembolso a partir de 2026, com custo fiscal estimado de R$ 69,4 milhões (2026), R$ 59,7 milhões (2027) e R$ 6,4 milhões (2028)
  • Conselho Monetário Nacional (CMN) define condições, taxas, prazos e critérios de sustentabilidade ambiental; vedada operação com recursos do Fundo Social do RS em 2024

Temas identificados pela OlhoNaLei

crédito ruralrenegociação de dívidascalamidade climáticaincentivo fiscalgestão de risco de crédito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021→ MPV 1057/2021 · Programa de Estímulo ao Crédito para MPE e produtores rurais
  • CitaLei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023→ PL 2685/2022 · Desenrola Brasil: renegociação de dívidas com incentivos fiscais
  • CitaLei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024→ PL 1725/2024 · Programas de crédito e renegociação de dívidas para pequenos negócios
  • CitaLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024→ PLN 3/2024 · Diretrizes do Orçamento Federal de 2025
  • CitaLei nº 12.838, de 9 de julho de 2013
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal