Regime Especial de Tributação para Datacenters (REDATA)
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter - REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.
Status
Perdeu a Eficácia
Apresentada em
18/09/2025
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Penal e Processual Penal · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
A Medida Provisória institui o REDATA, um regime fiscal especial de 5 anos para empresas que instalem ou ampliem datacenters no Brasil. Em troca de benefícios tributários (suspensão de impostos em equipamentos), as empresas devem cumprir compromissos como destinar 10% da capacidade ao mercado interno, usar energia limpa, cumprir eficiência hídrica e investir 2% dos equipamentos em pesquisa e inovação. A medida busca reduzir custos operacionais e atrair investimentos nacionais em infraestrutura digital.
Cria o REDATA: suspensão de PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação em equipamentos de TIC para datacenters, convertida em alíquota zero após cumprimento de obrigações
Obrigatoriedade de destinar mínimo 10% da capacidade instalada ao mercado interno, vedado exportação ou uso próprio sem demanda doméstica
Empresas devem investir 2% do valor dos equipamentos em P&D na cadeia digital, em parceria com ICTs, universidades ou entidades reconhecidas
Requisitos de sustentabilidade: 100% de energia de fontes limpas/renováveis e eficiência hídrica máxima de 0,05 L/kWh
Vigência de 5 anos com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026; benefícios fiscais estimados em R$ 5,2 bilhões (2026), R$ 1 bi (2027) e R$ 1,05 bi (2028)
Suspensão de benefícios e cancelamento da habilitação em caso de descumprimento das obrigações, com proibição de readesão por 2 anos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Infraestrutura digitalSustentabilidade energética e hídrica em datacentersInteligência Artificial e computação em nuvemSoberania e segurança digitalDefasagem tecnológica em relação a países concorrentesDesenvolvimento regional diferenciado (Norte, Nordeste, Centro-Oeste)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 3º A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 36-A. Os valores decorrentes das multas aplicadas com base nesta Lei serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, instituído pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, pelo prazo de cinco anos'”
Altera a Lei nº 15.211 para redirecionar multas para o Fundo da Criança e Adolescente, tema completamente desvinculado da política de datacenters e incentivos tributários.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Suspensão de tributos (PIS/Cofins, IPI, Imposto de Importação) em equipamentos de datacenters, com estimativa de renúncia de R$ 5,2 bilhões em 2026, sem fonte de custeio ou compensação orçamentária nomeada.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.