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MPV 1318/2025 · Câmara dos Deputados

Regime Especial de Tributação para Datacenters (REDATA)

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter - REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.

Status
Perdeu a Eficácia
Apresentada em
18/09/2025
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Penal e Processual Penal · Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1318/2025 ↗

Em resumo

A Medida Provisória institui o REDATA, um regime fiscal especial de 5 anos para empresas que instalem ou ampliem datacenters no Brasil. Em troca de benefícios tributários (suspensão de impostos em equipamentos), as empresas devem cumprir compromissos como destinar 10% da capacidade ao mercado interno, usar energia limpa, cumprir eficiência hídrica e investir 2% dos equipamentos em pesquisa e inovação. A medida busca reduzir custos operacionais e atrair investimentos nacionais em infraestrutura digital.

  • Cria o REDATA: suspensão de PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação em equipamentos de TIC para datacenters, convertida em alíquota zero após cumprimento de obrigações
  • Obrigatoriedade de destinar mínimo 10% da capacidade instalada ao mercado interno, vedado exportação ou uso próprio sem demanda doméstica
  • Empresas devem investir 2% do valor dos equipamentos em P&D na cadeia digital, em parceria com ICTs, universidades ou entidades reconhecidas
  • Requisitos de sustentabilidade: 100% de energia de fontes limpas/renováveis e eficiência hídrica máxima de 0,05 L/kWh
  • Vigência de 5 anos com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026; benefícios fiscais estimados em R$ 5,2 bilhões (2026), R$ 1 bi (2027) e R$ 1,05 bi (2028)
  • Suspensão de benefícios e cancelamento da habilitação em caso de descumprimento das obrigações, com proibição de readesão por 2 anos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Infraestrutura digitalSustentabilidade energética e hídrica em datacentersInteligência Artificial e computação em nuvemSoberania e segurança digitalDefasagem tecnológica em relação a países concorrentesDesenvolvimento regional diferenciado (Norte, Nordeste, Centro-Oeste)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 3º A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 36-A. Os valores decorrentes das multas aplicadas com base nesta Lei serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, instituído pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, pelo prazo de cinco anos'”

Altera a Lei nº 15.211 para redirecionar multas para o Fundo da Criança e Adolescente, tema completamente desvinculado da política de datacenters e incentivos tributários.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Suspensão de tributos (PIS/Cofins, IPI, Imposto de Importação) em equipamentos de datacenters, com estimativa de renúncia de R$ 5,2 bilhões em 2026, sem fonte de custeio ou compensação orçamentária nomeada.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025→ PL 2628/2022 · Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
  • CitaLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024→ PLN 3/2024 · Diretrizes do Orçamento Federal de 2025
  • AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • CitaConstituição Federal, art. 62
  • CitaEmenda à Constituição nº 132, de 20 de dezembro de 2023
  • CitaLei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991
  • CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
  • CitaLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
  • CitaLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Altera as Leis nº 9.008 de 1995, 11.890 de 2008; 13.326 de 2016; 13.848 de 2019 e 14.600 de 2023.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal