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MPV 1318/2025 · Senado Federal

Incentivos fiscais para datacenters no Brasil

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter - REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.

Status
SEM EFICÁCIA
Apresentada em
18/09/2025
Última votação
—
Tema
Desoneração Fiscal · Fundos Públicos · Tributos

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1318/2025 ↗

Em resumo

A medida cria um novo regime fiscal de incentivos para empresas que instalam ou ampliam datacenters no Brasil. Em troca de suspensão de tributos sobre equipamentos de informática, as beneficiárias devem dedicar 10% da capacidade ao mercado interno, investir 2% dos gastos em pesquisa e inovação, usar energia limpa, atender critérios de sustentabilidade hídrica e, se na região Centro-Sul, repassar parte dos recursos a fundo de desenvolvimento regional. O regime tem validade de cinco anos e gera renúncia fiscal estimada em R$ 5,2 bilhões (2026), R$ 1,0 bilhão (2027) e R$ 1,05 bilhão (2028).

  • Suspensão de PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação sobre equipamentos de TIC importados ou adquiridos internamente para datacenters habilitados
  • Obrigatoriedade de disponibilizar 10% da capacidade ao mercado interno ou investir 2% adicional em P&D digital
  • Requisitos de sustentabilidade: energia 100% limpa/renovável e eficiência hídrica máxima de 0,05 L/kWh
  • Suspensão converte-se em alíquota zero após cumprimento das obrigações e incorporação dos bens ao ativo
  • Descumprimento das contrapartidas enseja recolhimento dos tributos suspensos com juros e multa, podendo levar ao cancelamento da habilitação após 180 dias
  • Validade de cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2026

Temas identificados pela OlhoNaLei

economia digitalinfraestrutura de TICsustentabilidade energética e hídricasoberania digitalpesquisa e inovação tecnológicadefesa regional (Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Os valores decorrentes das multas aplicadas com base nesta Lei serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, instituído pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, pelo prazo de cinco anos”

Dispositivo que redireciona multas do REDATA para fundo de proteção da infância destoa do objeto técnico de incentivos a datacenters e não contribui para implementação, fiscalização ou compensação orçamentária do regime; insere via Lei 15.211 tema totalmente alheio à infraestrutura digital.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Suspensão de tributos (PIS/Pasep, Cofins, IPI, Imposto de Importação) sobre equipamentos de TIC gera renúncia de receita estimada em R$ 5,2 bilhões (2026), R$ 1,0 bilhão (2027) e R$ 1,05 bilhão (2028), sem compensação orçamentária identificada no texto.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025→ PL 2628/2022 · Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
  • CitaEmenda à Constituição nº 132, de 20 de dezembro de 2023→ PEC 45/2019 · Altera o Sistema Tributário Nacional.
  • CitaLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024→ PLN 3/2024 · Diretrizes do Orçamento Federal de 2025
  • CitaLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025→ PLP 68/2024 · Reforma tributária: IBS e CBS sobre bens e serviços
  • AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • CitaLei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991
  • CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
  • CitaLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter - REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal