Seguro-desemprego do pescador artesanal: biometria e combate à fraude
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 05/11/2025
- Última votação
- 09/04/2026
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.399/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1323/2025 ↗
Em resumo
A proposição altera as regras para concessão do seguro-desemprego ao pescador artesanal durante o período de defeso (proibição de pesca), exigindo registro biométrico, inscrição no CadÚnico, comprovação de exercício da atividade e criação de mecanismos de combate à fraude. Também estabelece limites orçamentários no Fundo de Amparo ao Trabalhador e ampliam direitos de pescadores artesanais, como acesso facilitado ao crédito Pronaf e reconhecimento de comunidades tradicionais pesqueiras.
- Exige registro biométrico e inscrição no CadÚnico para receber o benefício de seguro-desemprego durante o defeso
- Limita despesa anual à dotação do exercício anterior corrigida por índice legal; em 2026, máximo de R$ 7.909.535.000,00
- Cria processos de revisão rápida e gratuita para pescadores excluídos por inconsistência cadastral ou falha biométrica
- Pescadores devem comprovar exercício da atividade entre defesos com relatório anual sobre venda de pescado
- Reconhece comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, com regras de identificação a serem regulamentadas
- Estende prazos: CadÚnico (até 180 dias), REAP (até 31 dez 2026), e mantém autenticação de um fator durante transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 5º Os grupos sociais reunidos em comunidades específicas que têm na pesca artesanal a principal atividade econômica... serão reconhecidas como comunidades tradicionais pesqueiras. § 1º Os territórios associados... serão igualmente reconhecidos como territórios tradicionais pesqueiros...”
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024→ PL 4614/2024 · Controles biométricos e cadastrais para benefícios sociais
- CitaLei nº 15.223, de 30 de setembro de 2025→ PL 4384/2023 · Programa Nacional de Crédito para Agricultura Familiar (Pronaf)
- CitaLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023→ PLP 93/2023 · Regime fiscal com limites de despesa por poder e ajustes automáticos
- AlteraLei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003
- CitaLei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991
- CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
- CitaLei nº 11.959, de 29 de junho de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 09/04/2026 · Rejeitadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2026.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/04/2026 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Sidney Leite (PSD/AM).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/04/2026 · Mantido o texto. Sim: 268; Não: 99; Total: 367.
Votos individuais
Resultado da votação — 07/04/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.323, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/04/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/03/2026 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.