Renegociação de dívidas Novo Desenrola Brasil e crédito para MPEs
Ementa oficial:Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil, dispõe sobre a transferência de recursos ao Fundo de Garantia de Operações, e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.
Status
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Apresentada em
04/05/2026
Última votação
—
Tema
Fundos Públicos · Obrigações e Contratos · Sistema Financeiro Nacional
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1355/2026 ↗
Em resumo
O Novo Desenrola Brasil permite que pessoas físicas com renda até cinco salários-mínimos renegociem dívidas de crédito vencidas há 91 a 720 dias (cartão, cheque especial, crédito pessoal) com descontos, juros reduzidos e prazo estendido. Institui saque extraordinário do FGTS para quitação, amplia limites de crédito para microempresas (Pronampe, Procred 360), autoriza aporte de R$ 5 bilhões ao FGO como garantidor e cria nova rodada de renegociação de dívidas do Fies com descontos de até 99% para os mais pobres.
Pessoas com renda até 5 salários-mínimos podem renegociar dívidas de crédito com descontos e juros de até 1,99% ao mês, prazo de 12 a 48 meses
Saque extraordinário do FGTS de até R$ 1.000 ou 20% do saldo (o maior) para amortizar dívidas renegociadas no programa
Garantia do FGO cobre 100% do principal das operações renegociadas, incentivando bancos a ofertarem condições melhores
Microempresas e pequenas empresas (Pronampe e Procred 360) ganham limites de crédito maiores, prazos estendidos e autorização para usar empréstimo para liquidar outras dívidas
Estudantes com dívidas do Fies há mais de 360 dias ganham desconto de até 99% (se no CadÚnico) ou 77% (demais) da dívida total
Redução gradual dos limites de margem consignável de servidores, aposentados e beneficiários do BPC, eliminando cartão consignado até 2029
Temas identificados pela OlhoNaLei
reequilíbrio financeiro de famíliasproteção contra apostas de quota fixaeducação financeira obrigatóriainclusão financeira de baixa rendarenegociação de dívidas estudantismicrofinanças e pequenas empresasmargem consignável
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“O limite de que trata o inciso II do § 5º-A será reduzido em dois pontos percentuais em 1º de janeiro de cada exercício, a partir de 2027, até atingir o percentual de 0% (zero por cento), quando ficará vedada tal operação.”
O trecho altera limites de consignação em folha/benefícios previdenciários (margem consignável), criando regras autônomas de redução gradual de percentuais de desconto e vedação de operações, que não têm relação com a renegociação de dívidas de crédito, FGTS, Pronampe ou Fies tratados no Novo Desenrola Brasil.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 23. A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 ... § 5º Para os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social, os descontos e as retenções referidos no caput não poderão ultrapassar o limite global de 40%...”
O trecho altera permanentemente os limites de consignação em folha para aposentados/pensionistas do INSS e beneficiários do BPC/LOAS, criando regras autônomas de redução gradual desses percentuais até 2027+. Isso não serve à renegociação de dívidas vencidas de 91-720 dias, ao FGTS, Pronampe/FGO ou Fies tratados na proposição principal — é matéria de crédito consignado previdenciário, tema distinto que sobrevive isoladamente como norma.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraMedida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025
CitaLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil, dispõe sobre a transferência de recursos ao Fundo de Garantia de Operações, e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.