Indenização de localidades estratégicas, servidores de ex-territórios e criação de cargos na CVM
Ementa oficial:Amplia o rol de Carreiras e Planos Especiais de Cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, altera a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para admitir que as pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, exerçam o direito de opção de que tratam os art. 52 a art. 54 da referida Lei, e transforma cargos efetivos vagos.
- Status
- AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
- Apresentada em
- 03/07/2026
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Medida Provisória nº 1.375/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1375/2026 ↗
Em resumo
A Medida Provisória amplia as carreiras que têm direito a receber uma indenização de R$ 91 por dia em localidades estratégicas (como fronteiras), inclui na lei uma carreira de auditores federais, reabre prazos para certos servidores de ex-territórios se enquadrarem em quadros especiais, e cria 50 cargos de Inspetor Federal na Comissão de Valores Mobiliários transformando 254 cargos vagos não utilizados.
- Amplia o rol de carreiras que recebem indenização de R$ 91/dia em localidades estratégicas para Analistas Técnicos do Poder Executivo e Auditores Federais de Finanças e Controle
- Reabre prazo para servidores que exerciam funções policiais nos ex-Territórios da União e nos Estados de Rondônia, Amapá e Roraima optarem por quadros em extinção
- Cria 50 cargos efetivos de Inspetor Federal de Mercados de Capitais na CVM mediante transformação de 254 cargos vagos (nível intermediário) do Ministério da Fazenda
- Legaliza e convalida os pagamentos da indenização já efetuados aos Analistas Técnicos desde março de 2026
- Corrige erro material na Lei nº 15.367/2026 ao revogar tabelas duplicadas nos Anexos VIII e IX
- Impacto orçamentário estimado em R$ 675 mil para 2026 e cerca de R$ 1,1 milhão para 2027-2028, coberto pelas estimativas orçamentárias já existentes
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 15.367, de 30 de março de 2026→ PL 5874/2025 · Reforma de carreiras e remuneração do setor público federal
- CitaEmenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017→ PEC 3/2016 · Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro, em extinção, da administração pública federal, da pessoa que haja mantido vínculo ou relação de trabalho, empregatícia, estatutária ou funcional, com o Estado ou o ex-Território do Amapá ou o de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, sem prejuízo das demais providências dadas.
- CitaLei nº 13.681, de 18 de junho de 2018→ MPV 817/2018 · Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nº 60, de 11 de novembro de 2009, nº 79, de 27 de maio de 2014, e nº 98, de 6 de dezembro de 2017, dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e dá outras providências.
- CitaLei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025→ PLN 2/2025 · Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
- CitaLei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (LOA 2026)→ PLN 15/2025 · Apresentação do PLN n. 15/2025 (Projeto de Lei (CN) de Lei Orçamentária Anual (LOA)), pela PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, que: "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2026".
- AlteraLei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013
- CitaDecreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987
- CitaEmenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014
- CitaLei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008
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Ementa
Amplia o rol de Carreiras e Planos Especiais de Cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, altera a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para admitir que as pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, exerçam o direito de opção de que tratam os art. 52 a art. 54 da referida Lei, e transforma cargos efetivos vagos.
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