Indenização de localidades estratégicas, servidores de ex-territórios e criação de cargos na CVM
Ementa oficial:Amplia o rol de Carreiras e Planos Especiais de Cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, altera a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para admitir que as pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, exerçam o direito de opção de que tratam os art. 52 a art. 54 da referida Lei, e transforma cargos efetivos vagos.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
03/07/2026
Última votação
01/09/2026
Tema
Administração Pública · Cargos e Funções Públicos · Militares da União · Servidores Públicos
Trâmite
⚖️Transformada na Medida Provisória nº 1.375/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1375/2026 ↗
Em resumo
A Medida Provisória amplia as carreiras que têm direito a receber uma indenização de R$ 91 por dia em localidades estratégicas (como fronteiras), inclui na lei uma carreira de auditores federais, reabre prazos para certos servidores de ex-territórios se enquadrarem em quadros especiais, e cria 50 cargos de Inspetor Federal na Comissão de Valores Mobiliários transformando 254 cargos vagos não utilizados.
Amplia o rol de carreiras que recebem indenização de R$ 91/dia em localidades estratégicas para Analistas Técnicos do Poder Executivo e Auditores Federais de Finanças e Controle
Reabre prazo para servidores que exerciam funções policiais nos ex-Territórios da União e nos Estados de Rondônia, Amapá e Roraima optarem por quadros em extinção
Cria 50 cargos efetivos de Inspetor Federal de Mercados de Capitais na CVM mediante transformação de 254 cargos vagos (nível intermediário) do Ministério da Fazenda
Legaliza e convalida os pagamentos da indenização já efetuados aos Analistas Técnicos desde março de 2026
Corrige erro material na Lei nº 15.367/2026 ao revogar tabelas duplicadas nos Anexos VIII e IX
Impacto orçamentário estimado em R$ 675 mil para 2026 e cerca de R$ 1,1 milhão para 2027-2028, coberto pelas estimativas orçamentárias já existentes
Temas identificados pela OlhoNaLei
indenização por risco e localidades estratégicascombate a delitos transfronteiriçosrecomposição de quadro de pessoalremuneração de servidores públicosex-Territórios da União
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaEmenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014
CitaLei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Amplia o rol de Carreiras e Planos Especiais de Cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, altera a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para admitir que as pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, exerçam o direito de opção de que tratam os art. 52 a art. 54 da referida Lei, e transforma cargos efetivos vagos.