Modernização da gestão e venda de imóveis da União
Ementa oficial:Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União.
NOVA EMENTA: Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União; altera as Leis nºs 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 9.636, de 15 de maio de 1998, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 13.259, de 16 de março de 2016, e 10.204, de 22 de fevereiro de 2001, e o Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; revoga dispositivos das Leis nºs 9.702, de 17 de novembro de 1998, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 13.874, de 20 de setembro de 2019; e dá outras providências
A Medida Provisória aprimora os procedimentos de venda e gestão dos imóveis da União, modernizando avaliações imobiliárias (incluindo por planta de valores), permitindo venda direta após leilões fracassados, facilitando a remição de foreiros com procedimento simplificado, autorizando contratações com dispensa de licitação para empresas públicas e o BNDES, e transferindo imóveis não operacionais da previdência para gestão centralizada visando sua alienação ou destinação social.
Permite avaliação simplificada de imóveis por planta de valores para terrenos urbanos até 250 m² ou rurais até 50 hectares
Autoriza venda direta com desconto de até 25% após dois fracassos em leilões públicos
Simplifca remição de foro com limite definido por ato ministerial; consolidação automática do domínio pleno ao foreiro em dia com obrigações
Permite contratação de empresa privada, bancos públicos ou BNDES com dispensa de licitação para avaliação, cadastramento e alienação de bens
Transfere imóveis não operacionais do INSS para Secretaria de Patrimônio, com receita das vendas voltando ao Fundo de Previdência Social
Autoriza contratos de gestão para ocupação de imóveis públicos com prazo até 20 anos, incluindo obras de adequação
Temas identificados pela OlhoNaLei
desestatização de ativos imobiliáriosmodernização de procedimentos licitatóriosremição de foro e enfiteusegestão de patrimônio imobiliário previdenciárioavaliação imobiliária por métodos estatísticosvenda direta de imóveis públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“o crédito inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto mediante dação em pagamento de bens imóveis que possuam valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico, desde que estejam localizados nas áreas descritas nas informações de desastre natural ou tecnológico e as atividades empresariais do devedor legítimo proprietário do bem imóvel decorram das áreas afetadas pelo desastre.”
O trecho trata de extinção de crédito tributário inscrito em dívida ativa da União mediante dação em pagamento de imóveis em áreas de calamidade pública, matéria de quitação de dívidas fiscais que não se relaciona com o objeto da MP, que é sobre procedimentos de venda e gestão de imóveis da União (avaliação, leilão, foro, licitação, previdência). É uma regra autônoma sobre extinção de crédito tributário via dação em pagamento, não um mecanismo de implementação do objeto principal.
⚠️ Possível jabuti
“O contribuinte que se encontrar na situação de que trata o caput... poderá solicitar sua inscrição imediata à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (...) § 12. O disposto no inciso IX do caput não se aplica às atividades com impacto significativo no meio ambiente, conforme estabelecido pelo órgão ambiental competente.”
O trecho trata de dação em pagamento de bens de valor histórico/cultural/artístico para extinção de débitos tributários (matéria tributária/fazendária) e ainda altera a Lei da Liberdade Econômica (art. 3º, §12, sobre impacto ambiental) - ambos assuntos autônomos sem relação com o objeto da MP, que trata de venda e gestão de imóveis da União. Não são mecanismo de financiamento, implementação ou fiscalização do objeto principal, mas sim regras tributárias e ambientais independentes que subsistiriam como leis próprias.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
08/05/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Rodrigo de Castro (PSD-MG).
08/05/2020Rejeitada a Emenda nº 14.
08/05/2020Aprovada a Emenda n° 12.
08/05/2020Mantido o texto.
08/05/2020Mantido o texto.
08/05/2020Suprimido o texto.
08/05/2020Aprovada a Emenda n° 100.
08/05/2020Aprovada a Emenda nº 93;
08/05/2020Mantido o texto.
08/05/2020Rejeitado o Requerimento. Sim: 11; não: 384 (computado o voto da Dep. Joice Hasselnann); abstenção: 3; total: 398.11 a 383 · 3% sim
29/04/2020Aprovada a Medida Provisória nº 915, de 2019, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2020, ressalvados os destaques.
29/04/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
29/04/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
29/04/2020Rejeitado o Requerimento. Sim: 43; não: 271; total: 314.43 a 271 · 14% sim
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 19/05/2020 · Rejeitada. Votação da Emenda nº 90 à Medida Provisória nº 915, de 2019, destacada.
23Sim · 28%
52Não · 64%
1Abstenção e outros · 1%
5Ausente · 6%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/05/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Rodrigo de Castro (PSD-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/05/2020 · Rejeitada a Emenda nº 14.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/05/2020 · Aprovada a Emenda n° 12.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/05/2020 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/05/2020 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/05/2020 · Suprimido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/05/2020 · Aprovada a Emenda n° 100.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/05/2020 · Aprovada a Emenda nº 93;
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/05/2020 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/05/2020 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 11; não: 384 (computado o voto da Dep. Joice Hasselnann); abstenção: 3; total: 398.
11Sim · 3%
383Não · 96%
3Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/04/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 915, de 2019, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2020, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/04/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/04/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/04/2020 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 43; não: 271; total: 314.