Normas educacionais excepcionais durante pandemia de Covid-19
Ementa oficial:Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
01/04/2020
Última votação
23/07/2020
Tema
Educação
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.040/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 934/2020 ↗
Em resumo
Esta lei estabelece regras educacionais excepcionais durante o estado de calamidade pública decretado em março de 2020 (pandemia de Covid-19). Dispensa escolas de educação infantil, fundamental e médio de cumprir dias letivos mínimos (mas mantém a carga horária anual), autoriza aulas não presenciais com ajuda da União, permite antecipação de conclusão de cursos de saúde e técnicos profissionais, e altera a Lei de Alimentação Escolar para permitir que recursos sejam distribuídos aos pais quando as aulas estão suspensas.
Dispensa do cumprimento de dias letivos mínimos na educação infantil, fundamental e médio, desde que mantida a carga horária anual no ano letivo afetado.
Autoriza atividades pedagógicas não presenciais (aulas online) e permite que a carga horária seja complementada no ano seguinte ou em continuidade de série.
Dispensa instituições de educação superior do mínimo de dias de trabalho acadêmico para o ano afetado, permitindo aulas não presenciais.
Autoriza antecipação de conclusão de cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia com 75% da carga horária cumprida, e de cursos técnicos profissionais relacionados ao combate à Covid-19.
Autoriza distribuição de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) diretamente aos pais quando as aulas estão suspensas.
União fornece assistência técnica e financeira aos Estados, Municípios e DF para acesso a tecnologias e retorno seguro às aulas, usando recursos de regime extraordinário fiscal.
Temas identificados pela OlhoNaLei
educação a distânciacombate à pandemia de Covid-19alimentação escolarensino superioreducação profissional técnica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 206, art. 208, art. 211)
CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
CitaLei nº 10.880, de 9 de junho de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
23/07/2020Aprovada. Votação do Projeto de Lei de Conversão nº 22 de 2020 e Pressupostos de Relevância e Urgência da MPV nº 934/2020.73 a 0 · 90% sim
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Senado Federal
Resultado da votação — 23/07/2020 · Aprovada. Votação do Projeto de Lei de Conversão nº 22 de 2020 e Pressupostos de Relevância e Urgência da MPV nº 934/2020.
Resultado da votação — 30/06/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/06/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.