OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. MPV 993/2020

MPV 993/2020 · Câmara dos Deputados

Prorrogação de contratos temporários no INCRA para regularização fundiária

Ementa oficial:Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/07/2020
Última votação
18/11/2020
Tema
Administração Pública · Estrutura Fundiária · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.106/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 993/2020 ↗

Em resumo

A Medida Provisória autoriza o INCRA a prorrogar até 28 de julho de 2023 (por mais 3 anos) vinte e sete contratos temporários de servidores que trabalham em regularização fundiária na Amazônia Legal, superando os limites normalmente previstos em lei. A justificativa é a necessidade de continuar o trabalho com um acervo de mais de 60 mil ocupações rurais a regularizar.

  • Prorroga 27 contratos por tempo determinado no INCRA até 28 de julho de 2023 (ampliação de 5 para até 8 anos de duração)
  • Libera o INCRA da limitação de prazos normalmente prevista na Lei nº 8.745/1993
  • Justificativa: regularizar acervo de 60.397 ocupações rurais georreferenciadas na Amazônia Legal
  • Despesa estimada de R$ 6.752.860,92, mas há dotação de R$ 20.342.490,45 economizada em anos anteriores para cobrir o custo
  • Aplica-se apenas aos contratos firmados a partir de 2 de julho de 2014

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regularização fundiária na Amazônia Legal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.465, de 11 de julho de 2017→ MPV 759/2016 · Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis nºs 8.629, de 25 de fevereiro de 1993; 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015; 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012; a Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001; e os Decretos-Leis nºs 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei nº 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.
  • CitaLei nº 13.844, de 18 de junho de 2019→ MPV 870/2019 · Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
  • CitaDecreto nº 9.282, de 7 de fevereiro de 2018
  • CitaLei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993
  • CitaLei nº 11.952, de 25 de junho de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

11

Última votação

há 6 anos

18/11/2020

Resultados por votação

  • 18/11/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES).
  • 18/11/2020Rejeitada a Emenda de Comissão nº 2. Sim: 126; não: 310; total: 436.126 a 310 · 29% sim
  • 18/11/2020Aprovada a Medida Provisória nº 993, de 2020, ressalvados os destaques.
  • 18/11/2020Rejeitadas as Emendas de Comissão, com parecer pela rejeição.
  • 18/11/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 18/11/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 378; não: 3: total: 381.378 a 3 · 99% sim
  • 18/11/2020Rejeitado o Requerimento. Sim: 4; não: 300; total: 304.4 a 300 · 1% sim
  • 18/11/2020Rejeitado o Requerimento. Sim: 5; não: 303; total: 308.5 a 303 · 2% sim
  • 18/11/2020Rejeitado o Requerimento. Sim: 3; não: 322; total: 325.3 a 322 · 1% sim
  • 18/11/2020Rejeitado o Requerimento. Sim: 3; não: 327; total: 330.3 a 327 · 1% sim
  • 18/11/2020Rejeitado o Requerimento. Sim: 5; não: 315; abstenção: 1; total: 321.5 a 315 · 2% sim
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/11/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/11/2020 · Rejeitada a Emenda de Comissão nº 2. Sim: 126; não: 310; total: 436.

126Sim · 29%
310Não · 71%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/11/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 993, de 2020, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/11/2020 · Rejeitadas as Emendas de Comissão, com parecer pela rejeição.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/11/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/11/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 378; não: 3: total: 381.

378Sim · 99%
3Não · 1%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/11/2020 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 4; não: 300; total: 304.

4Sim · 1%
300Não · 98%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/11/2020 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 5; não: 303; total: 308.

5Sim · 2%
303Não · 98%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/11/2020 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 3; não: 322; total: 325.

3Sim · 1%
322Não · 99%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/11/2020 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 3; não: 327; total: 330.

3Sim · 1%
327Não · 99%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/11/2020 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 5; não: 315; abstenção: 1; total: 321.

5Sim · 2%
315Não · 98%
2Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 18/11/2020, 19:03·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal