A Medida Provisória autoriza o INCRA a prorrogar até 28 de julho de 2023 (por mais 3 anos) vinte e sete contratos temporários de servidores que trabalham em regularização fundiária na Amazônia Legal, superando os limites normalmente previstos em lei. A justificativa é a necessidade de continuar o trabalho com um acervo de mais de 60 mil ocupações rurais a regularizar.
Prorroga 27 contratos por tempo determinado no INCRA até 28 de julho de 2023 (ampliação de 5 para até 8 anos de duração)
Libera o INCRA da limitação de prazos normalmente prevista na Lei nº 8.745/1993
Justificativa: regularizar acervo de 60.397 ocupações rurais georreferenciadas na Amazônia Legal
Despesa estimada de R$ 6.752.860,92, mas há dotação de R$ 20.342.490,45 economizada em anos anteriores para cobrir o custo
Aplica-se apenas aos contratos firmados a partir de 2 de julho de 2014
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regularização fundiária na Amazônia Legal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
18/11/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES).
18/11/2020Rejeitada a Emenda de Comissão nº 2. Sim: 126; não: 310; total: 436.126 a 310 · 29% sim
18/11/2020Aprovada a Medida Provisória nº 993, de 2020, ressalvados os destaques.
18/11/2020Rejeitadas as Emendas de Comissão, com parecer pela rejeição.
18/11/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
18/11/2020Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 378; não: 3: total: 381.378 a 3 · 99% sim
18/11/2020Rejeitado o Requerimento. Sim: 4; não: 300; total: 304.4 a 300 · 1% sim
18/11/2020Rejeitado o Requerimento. Sim: 5; não: 303; total: 308.5 a 303 · 2% sim
18/11/2020Rejeitado o Requerimento. Sim: 3; não: 322; total: 325.3 a 322 · 1% sim
18/11/2020Rejeitado o Requerimento. Sim: 3; não: 327; total: 330.3 a 327 · 1% sim
18/11/2020Rejeitado o Requerimento. Sim: 5; não: 315; abstenção: 1; total: 321.5 a 315 · 2% sim
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/11/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/11/2020 · Rejeitada a Emenda de Comissão nº 2. Sim: 126; não: 310; total: 436.
126Sim · 29%
310Não · 71%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/11/2020 · Aprovada a Medida Provisória nº 993, de 2020, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/11/2020 · Rejeitadas as Emendas de Comissão, com parecer pela rejeição.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/11/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/11/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 378; não: 3: total: 381.
378Sim · 99%
3Não · 1%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/11/2020 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 4; não: 300; total: 304.
4Sim · 1%
300Não · 98%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/11/2020 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 5; não: 303; total: 308.
5Sim · 2%
303Não · 98%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/11/2020 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 3; não: 322; total: 325.
3Sim · 1%
322Não · 99%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/11/2020 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 3; não: 327; total: 330.
3Sim · 1%
327Não · 99%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/11/2020 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 5; não: 315; abstenção: 1; total: 321.