Programa Casa Verde e Amarela - Habitação subsidiada
Ementa oficial:Institui o Programa Casa Verde e Amarela.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
26/08/2020
Última votação
03/12/2020
Tema
Assistência Social
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.118/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 996/2020 ↗
Em resumo
O Programa Casa Verde e Amarela substitui o anterior e oferece habitação subsidiada a famílias urbanas com renda mensal até R$ 7.000 e rurais com renda anual até R$ 84.000, usando múltiplas fontes de financiamento (FGTS, FAR, FDS, FNHIS). A lei prioriza mulheres como titulares, facilita regularização fundiária e estabelece novas regras para operações habitacionais federais.
Beneficiários: famílias urbanas até R$ 7 mil/mês, rurais até R$ 84 mil/ano; subvenção econômica limitada a R$ 4 mil/mês (urbano) e R$ 48 mil/ano (rural)
Subvenção concedida apenas uma vez por beneficiário; vedada a pessoas que já possuem imóvel adequado ou receberam benefício similar nos últimos 10 anos
Contratos e registros preferencialmente em nome da mulher; ela pode assinar independentemente de autorização do cônjuge (afasta CC 1.647-1.649)
Imóvel não alienado pode receber proteção por atos de defesa/desforço e auxílio de força policial contra turbação ou esbulho (até 5 dias)
Programa unifica operações habitacionais federais sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Regional a partir de 26 de agosto de 2020
Lei altera 8 normas anteriores (FGTS, Lei do SFH, FDS, FNHIS, PMCMV, regularização fundiária, parcelamento do solo) e revoga Lei nº 13.439/2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos das mulheres chefe de famíliaregularização fundiária urbanadefesa possessória de imóveistransferência de bens imóveis públicosarborização e sustentabilidade habitacionalintegração de microempresas na construção civil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Resultado da votação — 03/12/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva oferecida ao Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques. Sim: 367; não: 7; abstenção: 1; total: 375.
Resultado da votação — 03/12/2020 · Rejeitada a admissibilidade dos destaques simples. Em consequência, ficam prejudicados os referidos destaques. Sim: 9; não: 266; total: 275.
Resultado da votação — 03/12/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/12/2020 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 292; não: 4; abstenção: 2; total: 298.