Renovação de autorização para rádio comunitária em Cacimba de Dentro
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cacimba de Dentro para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/05/2019
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 64/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 523/2019 ↗
O texto aprova a renovação de autorização de uma rádio comunitária local a executar serviço de radiodifusão no município de Cacimba de Dentro, Paraíba, por mais dez anos. A renovação retroage a 18 de novembro de 2012 e não concede direito de exclusividade.
Renova autorização da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cacimba de Dentro para operar rádio comunitária
Prazo de validade: 10 anos
Não confere direito de exclusividade
Vigência retroativa a 18 de novembro de 2012
Aprovação formaliza ato da Portaria nº 104 do Ministério das Comunicações de 2016
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões e autorizações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 104, de 01 de fevereiro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE